AmeaA�ar demitirA�trabalhador caso ele nA?o cumpra meta A� um desrespeito A� integridade psA�quica dele. Com esse entendimento, a 3A? Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentenA�a que condenou uma cervejaria a indenizar em R$ 5 mil um vendedor que era ameaA�ado de dispensa caso nA?o cumprisse as metas estabelecidas pela empresa.
Na reclamaA�A?o trabalhista, o empregado disse que o gerente de vendas destratava todos os vendedores, chamando-os de fracos e burros e ameaA�ando o grupo de demissA?o. JA? a cervejaria alegou que a cobranA�a por metas no segmento comercial A� normal e sempre foi feita dentro dos limites da normalidade, a�?sem ofensas ou palavrA�esa�?.
O juA�zo de primeiro grau, ao condenar a empresa, entendeu nA?o ter havido propriamente um assA�dio moral, mas circunstA?ncias pontuais, que, segundo ele, embora nA?o na mesma proporA�A?o, tambA�m causam danos A� integridade moral do empregado.
Mero dissabor
O Tribunal Regional do Trabalho da 6A? RegiA?o (PE), porA�m, excluiu da condenaA�A?o o pagamento de indenizaA�A?o, assinalando que nenhuma das testemunhas ouvidas afirmou ter conhecimento de algum funcionA?rio que tenha sido efetivamente dispensado apA?s as ameaA�as feitas como forma de pressA?o para o cumprimento das metas.
Para o TRT, a�?nA?o A� qualquer dissabor ou aborrecimento do dia a dia, ou mero desprazer efA?mero, a que todos nA?s, por infelicidade, estamos sujeitos na vida em sociedade, que configura o dano morala�?.
Bem-estar afetado
No recurso para o TST, o vendedor pediu o restabelecimento da condenaA�A?o e o aumento do valor indenizatA?rio, a seu ver inexpressivo diante da gravidade da falta.
O relator, ministro MaurA�cio Godinho Delgado, disse que o primeiro grau concluiu que as condiA�A�es de trabalho a que o empregado foi submetido a�?atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psA�quica e o seu bem-estar individuala�?, justificando a reparaA�A?o.
Contudo, entendeu razoA?vel o valor de R$ 5 mil de indenizaA�A?o. De acordo com a SA?mula 439 do TST, a quantia serA? corrigida monetariamente a partir da data da fixaA�A?o do valor (fevereiro de 2015), e os juros incidirA?o desde o ajuizamento da aA�A?o.A�Com informaA�A�es da Assessoria de Imprensa do TST.