AtA� entA?o, a pena mA?xima aos motoristas considerados culpados em casos do tipo estava fixada entre dois e quatro anos.

ComeA�a a valer nesta quinta-feira (19) as puniA�A�es mais rigorosas aos motoristas embriagados ou sob o efeito de drogas que forem condenados por acidentes de trA?nsito.
De acordo com a nova determinaA�A?o, que passa a valer 120 dias apA?s a publicaA�A?o oficial do texto, os motoristas responsabilizados por homicA�dio sem a intenA�A?o de matar (culposo) ou lesA?o corporal grave e gravA�ssima deverA?o cumprir reclusA?o de cinco a oito anos e suspensA?o ou proibiA�A?o de dirigir.
AtA� entA?o, a pena mA?xima aos motoristas considerados culpados em casos do tipo estava fixada entre dois e quatro anos. O prazo permitia que condenados por acidentes de trA?nsito com mortes nem fossem para a cadeia.
A advogada Anna Julia Menezes, do departamento de Direito Penal do Braga Nascimento e Zilio Advogados, explica que o aumento da pena impede que o delegado estabeleA�a o pagamento de uma fianA�a dentro da delegacia para os casos envolvendo embriaguez.
a�?Agora nA?o tem mais essa prerrogativa [do pagamento imediato da fianA�a]. O delegado tem que lavrar o auto de prisA?o em flagrante e comunicar o juiz, que decidirA? ou nA?o arbitrar a fianA�a para o acusadoa�?, afirma Menezes.
O CA?digo Brasileiro de TrA?nsito estabelece que a capacidade alterada em razA?o da influA?ncia de A?lcool ou de outra substA?ncia psicoativa A� considerada em casos de concentraA�A?o igual ou superior a 6 decigramas de A?lcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de A?lcool por litro de ar alveolar ou sinais que indiquem a alteraA�A?o da capacidade psicomotora.
Segundo Menezes, as seguidas evoluA�A�es da lei a respeito da embriaguez ao volante sempre a�?tornou mais gravosaa�? a puniA�A?o aos motoristas na tentativa de repreender a prA?tica.
Ao comentar o trecho da lei que estabelece a a�?suspensA?o ou proibiA�A?o do direito de se obter a permissA?o ou a habilitaA�A?o para dirigir veA�culo automotora�?, a advogada diz que decisA?o A� tomada a�?atA� mesmo nos crimes sem vA�timaa�?. a�?O juiz estabelece por qual perA�odo a pessoa fica sem dirigir ou se proA�be em carA?terA�ad eternumA�que a pessoa nA?o dirijaa�?, reforA�a Menezes.
FONTE:FOLHA VITA�RIA



















