Uma proposta de reforma do Código Civil, em debate no Congresso, pode mudar o direito de herança de viúvas e viúvos. Pelo texto do PL 4/2025, o cônjuge sobrevivente só herdará bens se não houver filhos, netos ou pais vivos da pessoa falecida — ou se houver testamento.
Hoje, o cônjuge é herdeiro necessário, ou seja, tem direito à herança mesmo com descendentes ou ascendentes. A proposta prevê que esse direito seja retirado, limitando o viúvo ou viúva apenas à meação (metade dos bens adquiridos durante o casamento, em caso de comunhão parcial ou universal de bens).
O que muda na prática?
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Se não houver testamento, o viúvo não herdaria bens particulares da pessoa falecida (como imóveis adquiridos antes do casamento).
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Com filhos ou pais vivos, apenas eles seriam herdeiros.
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A meação (metade dos bens comuns) continua garantida, se o casamento for sob comunhão parcial ou universal de bens.
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Em casos de separação total de bens, o cônjuge sobrevivente não teria direito a nada, exceto se indicado em testamento.
O projeto ainda não virou lei
O texto está em fase de análise no Senado e ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados antes de ser sancionado. Há propostas de emendas, como a do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que busca manter o cônjuge como herdeiro necessário.
Impacto social
Especialistas alertam para o retrocesso social, sobretudo para mulheres, que historicamente enfrentam vulnerabilidade econômica após a perda do parceiro. A proposta pode afetar milhares de famílias brasileiras, exigindo testamento formal para garantir a herança ao cônjuge sobrevivente.