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Violência contra mulher: denúncia não precisa ser feita pela vítima para abrir uma investigação

Admilson Brum por Admilson Brum
18 de julho de 2019
em Geral
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Desde 2017, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou possível que o Ministério Público mova ação penal contra o agressor

Você sabia que em casos de violência contra mulher, não precisa de denúncia da vítima para virar investigação e processo na Justiça? Quantos casos existem de mulheres que são agredidas, mas decidem não processar o homem que cometeu o crime? Se outra pessoa fizer a denúncia, a investigação terá andamento e o processo jurídico também, mesmo que a vítima não queira.

Desde 2017, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou possível que o Ministério Público mova ação penal contra o agressor, mesmo que a vítima não tenha feito a denúncia. É chamada, no meio jurídico, de ação incondicionada.

No Espírito Santo, de janeiro a junho, foram registrados 42 assassinatos de mulheres, sendo 27 homicídios dolosos e 15 feminicídios. Para evitar mais mortes, é fundamental que a vítima faça a denúncia. Mas desde 2017 o STF entendeu que a ação penal de lesão corporal cometida contra mulheres não depende mais de uma denúncia formal por parte da vítima.

Foi o que aconteceu no último sábado, no caso da mulher agredida pelo companheiro no bairro Feu Rosa, na Serra, porque tinha postado uma foto numa rede social. Um dia depois da agressão, quando foi fazer a denúncia, a vítima soube que a polícia já tinha aberto a investigação.

A gerente de proteção à mulher da Secretaria Estadual de Segurança Pública, a delegada Michele Meira, destaca ainda que, mesmo que a mulher vá à delegacia depois para retirar a queixa, o processo de investigação continua. “Muitas mulheres, às vezes por dependência econômica ou emocional do agressor, elas não procuram a delegacia, não buscam ajuda. Caso a polícia tome conhecimento de um crime que envolva lesão corporal, ela já pode fazer o inquérito policial independente da vontade dessa mulher ou não”, afirmou.

A delegada também ressalta que a decisão do STF, tomada em 2017, ajuda a evitar que a vítima obedeça o agressor pela retirada da queixa.  “Tem um lado de que a ação já está em andamento, o inquérito já está em andamento, e às vezes o homem influi sobre pressão. Utiliza de pressão contra a mulher para ela retirar a representação. Então, com essa jurisprudência não é mais possível que a mulher retire a representação criminal”, explicou.

A gerente de proteção à mulher da Sesp acrescenta que o importante é comunicar sobre a violência sofrida. “O aspecto que muitas vezes nos preocupa, é às vezes a mulher negligenciar o acontecimento da violência por ela achar ou não querer que o homem sofra sanções penais e não procurar a delegacia por ela saber que não poderá depois retirar a representação. Hoje em dia a gente não tem mais aquele ditado que diz que ‘em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher’. É possível que testemunhas denunciem, pode acionar também o Disque-Denúncia (181) para comunicar à polícia o fato criminoso”.

Fonte: Folha Vitória

Tags: denúnciaFeminicídioMulherSite Repórter Netviolência

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