Nos A?ltimos 16 anos, multiplicou-se por oito a quantidade de mulheres presas no Brasil. Segundo o Departamento PenitenciA?rio Nacional (Depen) do MinistA�rio da JustiA�a, o nA?mero de presas passou de 5.601 em 2000 para 44.721 em 2016. Com o aumento, a representaA�A?o feminina na populaA�A?o prisional passou de 3,2% para 6,8%.
O Brasil tem a quinta maior populaA�A?o de detentas do mundo a�� a terceira se considerados ambos os sexos. Das 1.422 prisA�es brasileiras, apenas 107 (7,5%) sA?o exclusivamente femininas e outras 244 (17%) mistas, conforme o Depen. Entre as 44,7 mil detidas, 43% sA?o provisA?rias, A� espera de julgamento definitivo.
A situaA�A?o das prisA�es femininas preocupa o Conselho Nacional de JustiA�a. A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra CA?rmen LA?cia, visitou unidades prisionais para mulheres de trA?s Estados. Desde o inA�cio da sA�rie de inspeA�A�es, em outubro de 2016, a chefe do Poder JudiciA?rio visitou cA?rceres no Rio Grande do Norte, EspA�rito Santo e Bahia.
Falta estrutura em unidades prisionais para mA?es gestantes.
Todos esses dados estA?o anexados em pedido de Habeas Corpus coletivo em favor de todas as presas grA?vidas,A�das que deram A� luz hA? atA� 45 dias e das que tA?m a guarda de filhos de atA� 12 anos e estA?o em prisA?o cautelar, bem como das prA?prias crianA�as. Esta aA�A?o, do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu), tramita no STF.
Ainda segundo o Depen, cerca de 60% das detidas respondem a crimes de trA?fico de drogas a�� sendo a maioria delas sem tem ligaA�A?o com grupos criminosos tampouco ocupam postos de chefia. Quatro em cada cinco delas A� chefe de famA�lia e a principal, quando nA?o A?nica, responsA?vel pela guarda das crianA�as.
Os dados apontados incluem 10 unidades da FederaA�A?o que, somadas, representam 32,5% da populaA�A?o presa no paA�s, que hoje A� de 654.372. Os demais estados nA?o atenderam A� requisiA�A?o do Depen para fornecimento de dados.
“Ideal A� que nA?o haja crianA�a nenhuma em unidade prisional”, afirma o conselheiro RogA�rio Nascimento, do CNJ. Para ele, o regime domiciliar para mA?es de filhos pequenos reduz a demanda por cuidado infantil em presA�dios. Requisitos legais, contudo, regem o benefA�cio. “NA?o A� possA�vel ignorar, a despeito de quA?o triste seja a situaA�A?o.”
Nathalie Fragoso, advogada da Cadhu, reclama por melhorias no tratamento com as detentas mulheres. “A situaA�A?o das mulheres privadas de liberdade no paA�s a�� quem sA?o e em que condiA�A�es sA?o mantidas a�� permanece, portanto, opaca: esta A� a primeira constataA�A?o preocupante”, afirma. Mesmo os dados juntados nA?o dA?o a devida dimensA?o do problema, pois o Depen listou apenas grA?vidas e mA?es com bebA?s dentro da prisA?o, argumenta.
ApA?s o parto, a Lei de ExecuA�A?o Penal (LEP) determina que a presa pode amamentar o bebA? por ao menos seis meses. Mas nem todos os presA�dios cumprem o prazo e parte deles o aplicaA�como tempo mA?ximo, segundo Nathalie. “O momento da saA�da da crianA�a do cA?rcere A� conduzido de maneira geral de forma abrupta, descomprometida com a necessidade de adaptaA�A?o e com os eventuais impactos sobre a saA?de psicolA?gica das mulheres encarceradas”, critica.
MA?es de filhos pequenos tA?m tratamento diferenciado no JudiciA?rio, mas isso nA?o tem resolvido o problema. Com o Marco Legal da Primeira InfA?ncia, em vigor desde 2016, o CA?digo de Processo Penal passou a permitir que o magistrado converta a prisA?o preventiva em domiciliar para gestantes e mulheres com filho de atA� 12 anos incompletos. Ser mA?e tambA�m pesa na concessA?o de indulto e comutaA�A?o de pena.
Penas nA?o privativas de liberdade devem ser preferenciais para mulheres grA?vidas e com filhos dependentes, conforme asA�Normas de Bangkok, aprovadas pelas NaA�A�es Unidas. O principal normativo sobre o tema reserva a prisA?o para casos graves ou em que a mA?e represente ameaA�a. Em 2016, o CNJ publicou a traduA�A?o oficial do documento para portuguA?s.
PrisA�es femininas devem ter creches e berA�A?rios, como determina a LEP. Apesar disso, sA? hA? creche em trA?s das 41 unidades citadas no ofA�cio. Em uma delas, o Conjunto Penal Feminino de Salvador, o local sequer A� usado, a pretexto de que faltam adaptaA�A�es e as presas sentem-se inseguras com as condiA�A�es sanitA?rias.
Apenas 13 das unidades tem berA�A?rios. O informe registra, por exemplo, que um bebA? vive na mesma cela que a mA?e e duas outras detentas, em presA�dio sem berA�A?rio de Santa Catarina. TambA�m foi verificada a manutenA�A?o de crianA�a de cinco meses com a mA?e em cadeia de Rio Branco,A�onde hA? berA�A?rio.
CA?rmen LA?cia defende centros especializados. “Isso A� inadmissA�vel. Isso A� simplesmente descumprir uma lei, a Lei do Ventre Livre”, afirmou. Internas grA?vidas e lactantes seguem na pauta dos encontros. CA?rmen LA?cia cobra mapeamento e soluA�A?o do quadro em cada estado, visto que trata-se de um universo pequeno e capaz de ser identificado. Na A?ltima reuniA?o, em agosto, a ministra recebeu dados sobre gestantes detidas em cinco estados.
Com informaA�A�es da Assessoria de Imprensa do CNJ.