O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que amplia a licença-paternidade no Brasil de 5 para até 20 dias, de forma progressiva até 2029. A mudança começa a valer já no próximo ano, quando o período passa a ser de 10 dias.
A ampliação será gradual: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029. O benefício vale para casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção.
Além disso, a nova legislação cria o salário-paternidade, benefício pago pela Previdência Social durante o afastamento, garantindo ao trabalhador remuneração equivalente ao seu salário.
Durante a sanção, Lula destacou a importância da participação dos pais no cuidado com os filhos. A ministra Gleisi Hoffmann também celebrou a conquista, afirmando que a medida é resultado de décadas de चर्चा e articulação entre governo, Congresso e sociedade.
A lei também garante estabilidade no emprego ao pai desde a comunicação da licença até um mês após o retorno ao trabalho. Outro ponto importante é a possibilidade de prorrogação do afastamento em casos de internação da mãe ou do bebê.
Em situações mais delicadas, como o falecimento da mãe, o pai poderá ter direito a até 120 dias de licença, nos moldes da licença-maternidade.
A nova regra ainda incentiva empresas a ampliarem o benefício por meio de incentivos fiscais e reforça a proibição de discriminação contra trabalhadores que utilizarem a licença.
Apesar de a licença-paternidade já estar prevista na Constituição desde 1988, essa é a primeira vez que o tema é regulamentado de forma mais ampla no país.








