O pedido de guarda das crianças ou da pensão alimentícia para os filhos já levou mais de 10 mil ex-casais a procurar a Defensoria Pública do Espírito Santo somente em 2019.
De acordo com o órgão – que atende quem não tem condições de pagar um advogado –, maior parte dos casos vai parar na Justiça, já que somente 15% é resolvido com acordo extrajudicial.
“A separação sempre deixa mágoas e, por conta do fim do relacionamento, as pessoas não estão dispostas a fazer o acordo no primeiro momento”, ressaltou a defensora pública Priscila Libório.
Dos 10.560 casos atendidos até o início de agosto, 7.214 foram relacionados à guarda da criança. Outros 3.346 são de mulheres que cobram a pensão alimentícia do ex-companheiro, que pode ser preso se atrasar o pagamento em um mês.
Acordo
Para resolver esse tipo de conflito, os defensores públicos realizam atendimentos com o objetivo de buscar uma conciliação entre as partes e evitar a judicialização.
Desde 2015, a Defensoria Pública tem o poder legal de oficializar um acordo com a mesma autoridade de uma sentença do juiz. “Nós chamamos as duas partes para analisar se existe harmonia. Quando existe, mesmo que o casal esteja separado, fazemos um acordo sem a necessidade de ir para a Justiça”, afirmou Priscila.
As obrigações saem no mesmo dia se o compromisso for firmado. Caso contrário, o caso vai para a Justiça e demora no mínimo um ano para ter um desfecho.
Quando há judicialização, o caso pode ser resolvido a partir da determinação do juiz ou de um acordo judicial entre as partes, mas a resolução não é rápida.
Segundo Priscila Libório, a maior parte das ações judiciais é específica por pensão alimentícia, já que a decisão do juiz é mais rápida nesses casos. “A Justiça entende que ela é mais necessária, pois a criança precisa comer, então é mais rápido para resolver o problema”, explicou.
Ela ressalta, no entanto, que o não pagamento da pensão não pode impedir os pais de verem o filho, o que tem se tornado comum. “É óbvio que é preciso pagar pensão, mas isso não é um ‘ticket’ para ver o filho. Não tem relação, são dois direitos diferentes”, disse Priscila.
Pedido para rever o valor recebido
A autônoma Daniela Nunes, 26, ingressou com uma ação judicial cobrando do ex-companheiro a pensão alimentícia para a filha de 3 anos. O caso aconteceu em 2012, quando o juiz determinou o pagamento de R$ 134 (cerca de 20% do salário mínimo da época).
Agora, passados sete anos, ela voltou a judicializar o pedido para atualizar o valor, que continuou o mesmo apesar do aumento da inflação e do salário do ex.
Além disso, Daniela também cobra que o pai da criança – hoje com 10 anos – tenha um vínculo afetivo maior. “Muitas vezes, minha filha fica esperando que ele apareça e ele não vem. Não quero que ela se iluda mais”, disse.
Fonte: Tribuna Online