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Lei Maria da Penha tambA�m se aplica a casos envolvendo menores, diz TJ-MT

Soluções Interativas por Soluções Interativas
23 de novembro de 2018
em Destaques, Geral
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“A aplicaA�A?o da Lei Maria da Penha nA?o se restringe A� violA?ncia domA�stica contra a mulher maior e capaz, mas abrange violA?ncia familiar da qual podem ser vA�timas as crianA�as e idosos do sexo feminino.”

Com esse entendimento, a Turma de CA?maras Criminais Reunidas do Tribunal de JustiA�a de Mato Grosso, por unanimidade, declarou a Vara Especializada de ViolA?ncia DomA�stica e Familiar da Comarca de VA?rzea Grande como competente para julgar caso em uma menina de um ano e meio foi agredida e obrigada a ingerir bebida alcoA?lica pela mA?e.

Inicialmente, a aA�A?o havia sido proposta na Vara Especializada da InfA?ncia e Juventude da comarca. Segundo o colegiado, a competA?ncia sobre o caso tambA�m A� da vara de violA?ncia domA�stica porque a aA�A?o apresentada trata de crime contra crianA�a, nA?o de proteA�A?o ao menor.

No caso, a mA?e deu bebida alcoA?lica A� crianA�a e depois a agrediu com um tapa. Em seguida, depois que a menor caiu no chA?o, a mulher continuou com a agressA?o e levantou a menina pelos cabelos.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Marcos Machado, os fatos narrados no boletim de ocorrA?ncia nA?o induzem a competA?ncia da JustiA�a Especializada da InfA?ncia e Juventude, pois o dispositivo citado como justificativa (ECA, art.148) nA?o trata de crimes praticados contra crianA�as ou adolescentes.

a�?Assim, demonstrada violA?ncia da mA?e contra a filha, no ambiente familiar e a condiA�A?o de vulnerabilidade desta [crianA�a de tenra idade], impA�e-se o reconhecimento da competA?ncia do JuA�zo da Vara Especializada de ViolA?ncia DomA�stica e Familiar contra a Mulher para o processamento e julgamento do feitoa�?, concluiu.

CliqueA�aquiA�para ler a A�ntegra da decisA?o

Tags: InterpretaA�A?o da Lei Maria da PenhaLei Maria da PenhaReporternetSite de notA�cias de Barra de SA?o Francisco

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