Aislan Dias da Silva e Alan Saar da Silva foram condenados por concorrerem na morte de Antônio Maroto, ocorrido no dia 28 de setembro de 2017, em uma padaria, próximo ao Fórum de Barra de São Francisco. Gabriel Medeiros dos Santos foi absolvido.
De acordo com o Juiz de Direito Douglas Demoner Figueiredo, as circunstâncias do crime (recurso que dificultou a defesa da vítima) foram reconhecidos pelos jurados, servindo para qualificar o crime.
Iaslan Dias da Silva foi condenado a 14 anos de reclusão. Alan Saar da Silva foi condenado a 16 anos de reclusão.
“A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, a teor do artigo 33, § 2º, alínea “a” do Código Penal, mesmo levando em consideração o tempo de prisão provisória já cumprido (§ 2º do art. 387 do CPP)”, destacou o Juiz em sua sentença.
O Juri aconteceu no dia 8 de maio de 2023, nomunicípio da Serra-ES.
“Considerando as penas e o regime aplicado; considerando o pedido do MPES; considerando que o crime de homicídio foi praticado com violência real por dois agressores contra uma vítima desarmada, dentro de uma padaria à luz do dia no centro de umacidade do interior do Estado; considerando que o réu Alan Saar da Silva possui condenação transitada em julgado por crime de porte ilegal de arma de fogo; considerando se tratar de processo desaforado em que um ou mas jurados foram procurados (mensagens via telefone celular) por familiares dos réus, mantenho as prisões cautelares dos réus, ambos sob o argumento da garantia da ordem pública. Expeçam-se os mandados de prisão com prazo de validade 07/05/2043. Atualize BNMP2.0 e e-Jud.”, decidiu o magistrado.