Três professores que atuam na rede municipal de São Gabriel da Palha foram exonerados do cargo após a investigação do Ministério Público do Espírito Santo, através do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), apontar o uso de diploma falso ou de forma fraudulenta para ingresso em cargo público.
Segundo o Ministério Público, o esquema foi desmontado em 2018 á partir da operação batizada como “Mestre Oculto”, que consequentemente teve outras duas fases, a “Estória” e “Viúva Negra”, onde surgiram evidências e provas, através de delação premiadas, apreensão de documentos e depoimentos dos investigados, de que instituições de ensino superior ofereciam a entrega de diplomas de graduação, pós graduação e cursos livres, a professores sem a necessidade de comparecimento às aulas presenciais.
Em abril desse ano o Ministério Público do Espírito enviou à várias Secretarias Municipais de Educação da região Norte do Estado, uma lista obtida pelos investigadores do Gaeco com os nomes de professores que supostamente teriam usado o diploma adquirido de forma fraudulenta para ingresso no cargo público; o MPES requisitou então que fosse enviado os diplomas e documentos apresentados pelos professores no ato da nomeação aos cargos.
Na lista consta os nomes dos professores Dulcia Schimidt Alves; Mirian Xavier de Almeida e Roslei Raidman, de São Gabriel da Palha, eles apresentaram diplomas expedidos pela UNIG (Universidade de Iguaçu); onde concluíram a Licenciatura em Artes Visuais. O MPES solicitou que fosse instaurados procedimentos administrativos para apurar se os mesmos são atuantes na rede municipal teriam utilizado de diplomas e documentos obtidos de forma fraudulenta para ingresso no cargo.
No Diário Oficial do Município do dia 23 de outubro desse ano, a Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel da Palha publicou a exoneração dos professores, com base na investigação feita pelo Ministério Público e no Relatório Final da Comissão Permanente de Sindicância, que apontou irregularidades, como o cancelamento do registro de seus diplomas, em razão do processo administrativo instaurado pelo MEC, tombado sob o nº 23000.008267/2015-35.
O QUE ELES DIZEM?
Os advogados de defesa que representam os professores informaram que os diplomas de seus clientes não foram cancelados , mas o sim o registro dos mesmos, a defesa ingressou com recurso no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, de tutela de urgência, requerendo a suspensão do PAD nº 3.785/2019, a fim de mantê-los no efetivo cargo, e aguarda uma decisão final do TJES.
A Prefeitura de São Gabriel da Palha instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar em desfavor dos professores, visando a apuração de infração consistente em utilização de diploma falso ou cancelado para tomar posse em cargo público junto à Administração Pública, que decidiu pela nulidade do ato de nomeação dos professores após relatório do Ministério Público do Espírito Santo e da Comissão Permanente de Sindicância, que opinaram pela exoneração.
A Universidade de Iguaçu, não se pronunciou sobre o assunto.
Fonte: Portal Momento








