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Fotógrafo deve pagar R$ 2 mil a cliente insatisfeita em Barra de São Francisco

Admilson Brum por Admilson Brum
9 de agosto de 2019
em Barra de São Francisco
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Fotógrafo deve pagar R$ 2 mil a cliente insatisfeita em Barra de São Francisco

Um fotógrafo de Barra de São Francisco foi condenado a indenizar em R$ 2 mil uma cliente insatisfeita com a cobertura fotográfica do aniversário de sua filha.

De acordo com informações do site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a autora da ação havia contratado o fotógrafo para fazer a cobertura do evento, no entanto, no dia da festa ele teria enviado outra pessoa para realizar o serviço, o que teria ocasionado a má qualidade das fotos tiradas.

Em sua defesa, o fotógrafo alegou que teria comunicado com antecedência sobre a mudança do profissional que tiraria as fotos do evento. Segundo o juiz, tal alegação não foi comprovada, o que levou o magistrado a considerar que a mudança de profissional constituiria em uma violação ao que havia sido acordado.

“Verifico não haver nos autos qualquer mínimo elemento de prova neste sentido, do que se conclui que houve frustração da expectativa da autora quanto ao responsável pelos serviços, assim como em relação à qualidade do serviço prestado, valendo ressaltar que, de regra, os serviços em questão são avençados tomando-se em consideração o profissional contratado (intuitu personae), o que implica em violação ao contratado o fato de se disponibilizar profissional diverso para sua execução”, afirmou o juiz.

O magistrado também considerou que o fato viabiliza a compensação por danos morais. “É patente que a situação em liça transbordara dos limites do mero aborrecimento, adentrando o dano de ordem moral, especialmente em razão de envolver registro fotográfico de evento familiar, circunstância que traz consigo elevada carga emocional”, justificou.

Desta forma, o juiz sentenciou o fotógrafo a restituir a quantia de R$ 600,00, referentes ao pagamento do serviço, bem como condenou o fotógrafo a pagar R$ 2 mil em indenização por danos morais.

*Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Fonte: Folha Vitória

Tags: clientefotógrafoinsatisfeitaprofissionalSite Repórter Netviolação

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