Em 2018, de acordo com o cA?lculo provisA?rio, Serra A� o municA�pio que receberA? o maior percentual do ICMS, com 14,01%, seguido por VitA?ria, com 12,74%. JA? Vila Velha receberA? 6,27%, Cariacica, 5,54% e, em quinto vem Linhares com 4,89%.
O municA�pio que registrou o maior aumento no A�ndice foi a primeira colocada, Serra, que passa de 13,24%, em 2016, para 14,01%, em 2017. JA? a maior perda foi registrada no municA�pio de Anchieta, que registrou 6,96% em 2016, quando ocupava a terceira colocaA�A?o, caindo para 4,01% em 2017, o que coloca o municA�pio na sexta posiA�A?o, de acordo com o cA?lculo provisA?rio. O caso de Anchieta agrava-se com a paralisaA�A?o das atividades da empresa Samarco.
A partir da publicaA�A?o, os municA�pios terA?o 30 dias para apresentar recurso requerendo a revisA?o do cA?lculo. Os recursos serA?o avaliados por uma comissA?o formada por auditores fiscais, procuradores e um secretA?rio municipal de FinanA�as, que irA? representar os municA�pios, por meio da AssociaA�A?o dos MunicA�pios do Estado do EspA�rito Santo (Amunes).
Neste perA�odo de recurso, os municA�pios tambA�m poderA?o computar os valores referentes A�s vendas realizadas por seus produtores rurais nos A?ltimos cinco anos que nA?o foram apropriadas anteriormente. Os produtores rurais podem ajudar seus municA�pios a melhorarem seus A�ndices, entregando as notas fiscais emitidas no NA?cleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC) do seu respectivo municA�pio.
O Estado divide entre os 78 municA�pios 25% do ICMS arrecadado. Para realizaA�A?o do cA?lculo A� levado em consideraA�A?o o Valor Agregado Fiscal (VAF), que A� a diferenA�a entre o total de vendas de mercadorias reduzidas pelas respectivas compras por empresas localizadas em cada municA�pio e os serviA�os prestados que sA?o tributados pelo ICMS.
Fatores como A?rea do municA�pio, nA?mero de propriedades rurais, produA�A?o agropecuA?ria, gastos, gestA?o e consA?rcio de saA?de tambA�m sA?o usados como elementos no cA?lculo da divisA?o.
O percentual apresentado no IPM tambA�m A� referA?ncia para a distribuiA�A?o dos recursos oriundos da Lei Kandir e o do Fundo de EstA�mulo A�s ExportaA�A�es (FEX) para os municA�pios.