Empresas e comércios que não disponibilizam assentos para seus funcionários durante a jornada de trabalho podem ser obrigados a indenizá-los. A exigência está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 199, que determina que “nos estabelecimentos em que trabalhem empregados em serviços que exijam esforço estático considerável, ou que possam ser executados sentados, deverão ser colocados assentos que permitam o trabalho nessa posição”.
Além disso, a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) do Ministério do Trabalho, que trata da ergonomia, também exige que os empregadores ofereçam condições adequadas de conforto, o que inclui mobiliário apropriado, como cadeiras para descanso durante pausas.
Riscos legais para o empregador
Empresas que descumprem essa regra podem ser alvos de fiscalizações trabalhistas, multas administrativas e ações judiciais por danos morais e materiais. Em alguns casos, funcionários que permanecem longos períodos em pé sem necessidade podem desenvolver problemas de saúde, como dores lombares, varizes e distúrbios osteomusculares, o que pode levar à responsabilização da empresa por doença ocupacional.
Em decisões recentes, tribunais têm reconhecido o direito de indenização a trabalhadores expostos a condições desnecessariamente exaustivas. O valor das indenizações pode variar conforme o tempo de exposição, o dano à saúde e o grau de negligência do empregador.
Especialistas alertam
Advogados trabalhistas orientam que todas as empresas — especialmente comércios e serviços que exigem atendimento ao público — devem realizar avaliações ergonômicas e se adaptar às normas para evitar prejuízos legais e proteger a saúde dos empregados.
A recomendação é clara: se o trabalho pode ser realizado sentado ou há momentos de pausa, os assentos devem estar disponíveis.