Para a 7A? Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi correta a demissA?o por justa causa de carteiro alcoA?latra. Segundo o tribunal, embora o alcoolismo seja uma doenA�a crA?nica, ficou comprovado que o carteiro trabalhou nessa condiA�A?o por vA?rios meses e sA? foi dispensado depois que comeA�ou a causar insatisfaA�A?o nos clientes.
Na aA�A?o, o carteiro disse que foi demitido apA?s 33 anos de serviA�o de forma a�?ilegal e descabidaa�?. Disse que durante o perA�odo em que trabalhou costumeiramente embriagado, a empresa sempre o teria perdoado, mantendo-o na funA�A?o mesmo depois de sua aposentadoria. Apresentou laudos que atestavam a doenA�a e sustentou que nA?o teria cometido falta grave ou infringido norma da empresa que justificasse a sua demissA?o por justa causa.
Os Correios, em sua defesa, afirmaramA�que a justa causa foi aplicada dentro dos limites legais e administrativos, negando o carA?ter discriminatA?rio na medida em que comprovadamente houve desA�dia do empregado, que levou A� aplicaA�A?o de puniA�A�es administrativas como o afastamento do trabalho. Segundo a empresa, apA?s a sua demissA?o foi restaurada na agA?ncia em que ele trabalhava a eficaz e adequada prestaA�A?o nas entregas de correspondA?ncia, eliminando a insatisfaA�A?o dos clientes.
O Tribunal Regional do Trabalho da 13A? RegiA?o (PB) confirmou sentenA�a do juA�zo da 4A? Vara do Trabalho de JoA?o Pessoa que manteve a justa causa e rejeitou a indenizaA�A?o por dano moral pretendida pelo empregado. Segundo o TRT, a empresa sempre apoiou o carteiro, desde a admissA?o atA� a aposentadoria, mas, conforme comprovado por testemunhas, os atrasos na seleA�A?o e entrega de objetos tornaram-se mais acentuados apA?s a aposentadoria, quando ele passou a desempenhar a funA�A?o a�?de forma mais relapsaa�?.
O empregado tentou trazer o caso ao TST, mas o relator do agravo de instrumento, ministro Douglas Alencar Rodrigues, entendeu ser correta a nA?o aplicaA�A?o da dispensa discriminatA?ria no caso. Ele observou que, de acordo com o TRTl, os Correios permitiram ao empregado todos os meios de defesa disponA�veis, atravA�s de procedimento administrativo para a apuraA�A?o das acusaA�A�es que pesavam sobre ele, permitindo prazo para a sua defesa e sua participaA�A?o atA� decisA?o final.
O ministro assinalou que a SA?mula 443 do TST presume discriminatA?ria a despedida de empregado portador de vA�rus HIV ou outra doenA�a que suscite preconceito ou estigma, e que o alcoolismo tem reflexos no comportamento do indivA�duo portador. Em situaA�A�es normais, portanto, presume-se discriminatA?ria a rescisA?o tendo como razA?o a dependA?ncia do A?lcool.
PorA�m, o ministro ressaltouA�que ficou comprovado o comportamento desidioso e a insatisfaA�A?o dos clientes, e destacou que a dispensa foi precedida de uma advertA?ncia e duas suspensA�es, afastando, portanto as alegaA�A�es de dispensa discriminatA?ria. Com informaA�A�es da Assessoria de Imprensa do TST.