O Conselho Nacional de JustiA�a deu 90 dias para o Tribunal de JustiA�a do EspA�rito Santo fazer um remanejamento de pessoal a fim de reforA�ar os quadros das unidades judiciA?rias de primeira instA?ncia.
A decisA?o liminar do conselheiro Carlos Eduardo Dias, que deverA? ser julgada no PlenA?rio do CNJ em 29 de agosto, determina que a administraA�A?o do tribunal detalhe a previsA?o de transferA?ncia de recursos humanos dos A?rgA?os do seu segundo grau a�� gabinetes de desembargadores, por exemplo a�� para as equipes das varas e cartA?rios.
Dias atendeu parte dos pedidos formulados pelo Sindicato dos Servidores do Poder JudiciA?rio no Estado do EspA�rito Santo, que acionou o CNJ contra uma resoluA�A?o do TJ-ES que regulamentava a distribuiA�A?o da forA�a de trabalho do primeiro grau.
O relatA?rio do conselheiro aponta que a norma da JustiA�a capixaba foi feita sem calcular quantos servidores efetivos, cargos em comissA?o e funA�A�es gratificadas do segundo grau deveriam ser realocados para o primeiro grau para atender A� ResoluA�A?o 219 do CNJ. De acordo com a liminar, o TJ-ES deverA? fazer esses cA?lculos.
a�?Vejo que, de fato, A� imprA?pria a distribuiA�A?o e realocaA�A?o dos servidores apenas do primeiro grau, sem que se faA�a a identificaA�A?o das lotaA�A�es do segundo grau, com os consequentes deslocamentos necessA?rios a suprir as necessidades daquele, conforme determina o artigo 3A? da ResoluA�A?o 219/2016 do CNJa�?, afirmou o conselheiro. Esse artigo define como devem ser redistribuA�dos entre primeiro e segundo graus os servidores que atuam diretamente com a tramitaA�A?o de processos judiciais.
Segundo a liminar do conselheiro Carlos Eduardo Dias, o TJ-ES terA? de informar ao CNJ como vai reduzir essa diferenA�a em atA� 90 dias a contar da data da decisA?o, publicada em 28 de julho.A�Com informaA�A�es da Assessoria de Imprensa do CNJ.