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Câmara de São Gabriel da Palha é notificada pela justiça para realizar novo sorteio da Comissão Processante que investiga vereadores

Admilson Brum por Admilson Brum
9 de agosto de 2019
em Cidades
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Uma liminar da Justiça concedeu mandado de segurança no processo (0001899-35.2019.8.08.0045), interposto pelos vereadores Wagner Lucas (SD) e Tiago dos Santos (PP),

Ambos afastados do mandato por decisão judicial após representação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), eles são acusados de receberem propina de um empresário, em troca de facilitarem a realização de uma festa de rodeio na cidade ainda no ano de 2018.

A justiça determinou a suspensão e escolha dos membros da Comissão Processante e determinou ainda que a Câmara realizasse um novo “sorteio”, a comissão acolheu a denúncia com base no relatório  final da CPI que pede a cassação do mandato dos vereadores denunciados, a decisão de suspender os feitos da Comissão  Processante foi dada no último  dia 1º de agosto, nela,o juiz Paulo Moisés de Souza Gagno estabeleceu prazo de 10 dias para nova escolha, uma vez que segundo a justiça não poderia ser facultado (opcional) a participação dos vereadores no sorteio, exceto os suplentes dos afastados.

Na última terça-feira (6), durante sessão ordinária na Câmara de São Gabriel da Palha, o presidente interino Braz Monfardini (PRP), leu a decisão judicial e foi então realizado um novo sorteio, desta vez com todos os vereadores desimpedidos, a escolha foi aberta e transmitida ao vivo na internet pelo Portal Momento; em seguida foram escolhidos como membros da comissão os vereadores Leandro Cesar Bragato (PHS), Tiago Rocha (PRB) e João Teixeira Soares (PCdoB), respectivamente escolhidos presidente, relator e membro.

Em sua decisão, o juiz Paulo Moisés de Souza Gagno disse: “Defiro a liminar pleiteada para determinar à autoridade coatora [Câmara] que suspenda imediatamente os efeitos do sorteio e composição da comissão processante, constante do Ato do Presidente nº 01/2019, de 26 de junho de 2019. Fixo multa de R$ 5.000 (cinco mil reais), para o caso de descumprimento da presente decisão”, ponderou o juiz em seu despacho.

Em um outro processo (0000902-52.2019.8.08.0045), os vereadores Tiago dos Santos e Wagner Lucas entraram com mandado de segurança pedindo a suspensão da Resolução Legislativa nº 264/2019, de 27 de março, que suspende temporariamente o exercício do mandato de ambos vereadores e o pagamento de suas remunerações; Wagner Lucas e Tiago dos Santos foram afastados do mandato e tiveram o corte de salário com base no Regimento Interno e na Lei Orgânica, a justiça entendeu que mesmo assim não havia fundamentos para manter o afastamento e então deferiu o pedido e os vereadores, que voltaram a receber seus salários, porém não assumiram o mandato pois continuam afastados por efeito de uma decisão decisão judicial em face do processo criminal que corre em segredo de justiça.

“Assim, neste estreito âmbito de cognição primária e não-exauriente, vejo configurada a constrição a direto líquido e certo dos impetrantes, a ensejar o deferimento da liminar, visto que me convenci pela prova juntada aos autos, motivo pelo qual defiro o pedido liminar, suspendendo todos os efeitos da Resolução nº 264/2019, da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, até ulterior deliberação” traz o juiz Paulo Moisés de Souza Gagno em sua decisão.

A reportagem tentou contato com os vereadores citados na matéria, porém as ligações não foram atendidas; a Câmara Municipal informou que acatou a decisão judicial e voltou a pagar o salários dos vereadores , além de proceder com novo sorteio dos membros da Comissão Processante.

Fonte: Portal Momento
Tags: afastadosJustiçamandatoSite Repórter Netvereadores

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