Servidores da educação municipal de Ibatiba, na Região do Caparaó, poderão receber, ainda em 2026, um abono salarial de até R$ 20 mil. O valor será pago de forma proporcional aos meses trabalhados neste ano, conforme estabelece a nova legislação municipal.
O que diz a lei aprovada em Ibatiba
A medida está prevista na Lei Municipal nº 1.166/2026, sancionada pelo prefeito Luis Carlos Pancoti em 26 de outubro, após aprovação unânime do projeto pela Câmara de Vereadores em 23 de outubro. Ao todo, a proposta recebeu nove votos favoráveis.
O benefício não é exclusivo dos professores e poderá contemplar outros profissionais da rede municipal de ensino, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação. O total individual do abono levará em conta o período efetivamente trabalhado e remunerado ao longo de 2026.
Quem poderá receber o abono
Segundo a lei, poderão receber o abono os servidores que integram a folha de pagamento custeada com os 70% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O benefício também alcança profissionais do magistério cedidos ao município, desde que estejam em efetivo exercício na rede municipal e sejam remunerados com esses recursos do Fundeb. Quem possui mais de um vínculo com a prefeitura terá direito ao benefício em apenas uma matrícula.
Restrições e regras para pagamento
Servidores em licença sem remuneração e profissionais do município cedidos para trabalhar em outros órgãos públicos não poderão receber o abono. Já afastamentos temporários previstos em lei não retiram o direito ao benefício quando o vínculo é mantido e a remuneração continua sob responsabilidade da prefeitura.
O pagamento poderá ser feito de uma só vez ou em parcelas, exclusivamente por depósito bancário. A legislação, no entanto, não fixa uma data específica para o repasse aos servidores.
Caráter temporário e limite de até R$ 20 mil
O abono tem caráter excepcional e temporário. Isso significa que não será incorporado ao salário dos servidores e também não entrará no cálculo de férias, 13º salário ou outras vantagens da carreira.
A lei estabelece o teto de R$ 20 mil por servidor, mas não garante que todos os beneficiários receberão esse valor máximo. O montante final dependerá do período trabalhado em 2026 e do tempo remunerado com recursos do Fundeb.
Fonte e crédito:Tribunaonline



















