O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou o entendimento sobre qual ramo do Judiciário deve analisar ações de trabalhadores que precisam recorrer à Justiça para conseguir movimentar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A partir da nova orientação, a definição entre Justiça do Trabalho e Justiça comum dependerá do motivo que permite o saque do dinheiro. A mudança não altera as situações previstas em lei que autorizam a retirada do FGTS, mas apenas determina qual Justiça deverá julgar o processo quando houver algum impedimento para a liberação dos valores.
Quando a ação ficará na Justiça do Trabalho
Segundo o novo entendimento, continuam na Justiça do Trabalho os pedidos de saque que tenham relação direta com o fim ou a suspensão do contrato de trabalho.
Entre as situações estão:
- Demissão sem justa causa: quando o trabalhador busca liberar o FGTS em razão do encerramento do vínculo empregatício.
- Rescisão indireta: quando o empregado pede judicialmente o fim do contrato por falta grave cometida pelo empregador e precisa movimentar o FGTS.
- Rescisão por acordo: casos relacionados ao saque decorrente de acordo entre empregado e empregador.
- Encerramento das atividades da empresa: quando a liberação do Fundo estiver diretamente ligada ao fechamento da empresa e ao término do contrato de trabalho.
Nessas situações, será necessário analisar questões relacionadas à própria relação de emprego. Por isso, a competência permanece com a Justiça do Trabalho.
Quando o processo deverá ir para a Justiça comum
Já os pedidos em que o direito ao saque não depende da discussão sobre o contrato de trabalho deverão ser analisados pela Justiça comum.
Entre os exemplos estão:
- Aposentadoria: quando o trabalhador busca liberar os recursos por esse motivo.
- Doença grave: pedidos de movimentação do FGTS relacionados a doenças previstas na legislação.
- Morte do trabalhador: situações em que dependentes ou sucessores precisam de decisão judicial para liberar os valores.
- Financiamento habitacional: impasses envolvendo a utilização do FGTS em operações relacionadas à moradia.
- Calamidade pública: pedidos de saque decorrentes de situações reconhecidas como calamidade.
Nesses casos, a análise se concentra no cumprimento dos requisitos legais para movimentação da conta, sem necessidade de discutir o vínculo empregatício.
O que realmente mudou?
A principal mudança está na competência judicial.
As hipóteses que permitem sacar o FGTS continuam sendo aquelas previstas na legislação. Portanto, a decisão do TST não criou novos tipos de saque nem retirou direitos dos trabalhadores.
O que foi alterado é o caminho judicial a ser seguido quando houver algum problema e for necessário recorrer à Justiça para conseguir movimentar o dinheiro.
A nova divisão considera, principalmente, se será necessário discutir questões relacionadas ao contrato de trabalho ou apenas verificar se o trabalhador preenche os requisitos legais para ter acesso aos recursos.
TST busca uniformizar entendimento com o STJ
A decisão foi tomada pelo TST durante o julgamento de um incidente de recursos repetitivos, mecanismo utilizado pela Justiça para uniformizar decisões sobre questões que aparecem em grande quantidade de processos.
O novo entendimento também busca resolver uma antiga divergência entre o TST e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O entendimento que predominava anteriormente no TST era de que praticamente todas as ações relacionadas à movimentação do FGTS deveriam tramitar na Justiça do Trabalho. O STJ, por outro lado, entendia que determinados casos deveriam ser julgados pela Justiça comum.
Com a nova orientação, a competência passa a ser definida conforme a origem do direito ao saque.
Uma regra simples para entender a mudança
De maneira geral, a divisão pode ser resumida da seguinte forma:
Se for necessário discutir o contrato de trabalho para liberar o FGTS → Justiça do Trabalho.
Se bastar verificar se o trabalhador atende aos requisitos legais para sacar o FGTS, sem discutir o vínculo empregatício → Justiça comum.
Essa distinção deverá orientar novos processos relacionados à movimentação judicial dos recursos.
E os processos que já estão tramitando?
O TST também estabeleceu uma regra de transição para evitar insegurança jurídica e mudanças bruscas em processos que já estão em andamento.
Os processos que já tinham recebido sentença de mérito até a publicação do acórdão permanecerão na Justiça do Trabalho até o encerramento definitivo da ação, inclusive durante a fase de execução.
Os demais processos deverão seguir a nova divisão de competências estabelecida pelo tribunal.
Atenção do trabalhador
A mudança é importante principalmente para quem enfrenta algum impedimento para movimentar valores do FGTS e pretende buscar uma solução judicial.
Antes de entrar com uma ação, é fundamental identificar qual é a origem do direito ao saque, pois isso determinará o ramo do Judiciário responsável pelo processo.
A nova orientação do TST, portanto, procura organizar a tramitação dessas ações e estabelecer uma divisão mais clara entre a Justiça do Trabalho e a Justiça comum, sem modificar as hipóteses legais que autorizam o trabalhador a sacar os recursos do FGTS.



















