Quem já sabe que estará fora da cidade onde vota no dia das Eleições 2026 deve ficar atento. A partir desta segunda-feira (20), a Justiça Eleitoral abre o prazo para solicitar o voto em trânsito, modalidade que permite ao eleitor votar temporariamente em outro município sem precisar transferir o título de eleitor.
O prazo para fazer a solicitação segue até 20 de agosto. O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, para quem já possui biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de um documento oficial com foto.
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a votação acontecerá em 25 de outubro.
Quem pode votar em trânsito?
O voto em trânsito é destinado aos eleitores que estarão em outra cidade brasileira no dia da eleição. No entanto, a transferência temporária só pode ser feita para capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.
As regras variam conforme o destino do eleitor:
- Se a cidade estiver no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual.
- Se a cidade estiver em outro estado, o eleitor poderá votar apenas para presidente da República.
Outros grupos também podem solicitar
Além de quem estará viajando, a Justiça Eleitoral permite a transferência temporária do local de votação para diversos públicos, entre eles:
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- Indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais;
- Moradores de assentamentos rurais;
- Pessoas em situação de rua;
- Integrantes do Ministério Público Eleitoral e da Justiça Eleitoral que atuarão nas eleições.
Já para pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço, a solicitação é feita pelos próprios órgãos responsáveis, que encaminham a relação dos eleitores à Justiça Eleitoral.
Prazo diferente para quem vai trabalhar nas eleições
Mesários, auxiliares da Justiça Eleitoral, pessoas que atuarão no apoio logístico da eleição, participantes dos testes de integridade das urnas eletrônicas, policiais penais, agentes penitenciários e servidores de unidades prisionais ou de internação terão um prazo maior para solicitar a transferência temporária do local de votação.
Nesses casos, o pedido poderá ser feito até o dia 28 de agosto.
Como fazer a solicitação
O eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral (caso tenha biometria cadastrada) ou comparecer a qualquer cartório eleitoral com documento oficial de identificação.
No momento do pedido, será necessário informar a cidade onde pretende votar. Durante o mesmo período, também é possível alterar ou cancelar a solicitação.
Título volta automaticamente
A Justiça Eleitoral destaca que o voto em trânsito vale apenas para as eleições deste ano. Após o pleito, o eleitor volta automaticamente para sua seção eleitoral de origem, sem necessidade de solicitar uma nova transferência.
Vale lembrar que essa modalidade não está disponível para eleitores que estiverem no exterior durante as eleições. Nesses casos, somente quem possui domicílio eleitoral fora do Brasil poderá votar para presidente da República nas representações diplomáticas brasileiras.
Com informações do TSE




















