ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme previsto no Art. 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023, período de carnaval, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Parágrafo único – No dia 22 de fevereiro de 2023 o expediente nas repartições públicas municipais iniciará as 12h00m.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Barra de São Francisco, 14 de Fevereiro de 2023
ENIVALDO EUZÉBIO DOS ANJOS
Prefeito Municipal