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Sobre eleições 2020: Prazo poderá ser prorrogado

Admilson Brum por Admilson Brum
27 de maio de 2020
em Brasil, Destaques, Política
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O calendário eleitoral, até o momento, está em curso. Mas, devido à pandemia da Covid-19, o novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, admite possível prorrogação de mandatos de prefeitos e vereadores eleitos, caso as eleições precisem ser adiadas.

“Neste momento, a prorrogação de mandatos, eu acho que enfrenta um problema constitucional. Portanto, não é uma solução na mesa para uma escolha política, porque acho que viola a Constituição. Só poderá entrar legitimamente na mesa, se houver impossibilidade material de realização das eleições. Aí será legítimo prorrogar por alguns dias ou algumas semanas, se for inevitável”, disse.

Especialistas na área eleitoral, porém destacam que o TSE não pode nem alterar a data das eleições e nem prorrogar mandatos de quem já foi eleito. Isso teria que passar pelo Congresso Nacional.

De acordo com o presidente da comissão de Direito Eleitoral da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), Fernando Dilen, há um prazo até a primeira semana de junho para o TSE definir se a data do pleito será mantida.

Luis Roberto Barroso (Foto: Agência TSE)

Luis Roberto Barroso (Foto: Agência TSE)

Se o entendimento for por adiar as eleições, a Corte Eleitoral terá que provocar o Congresso a fazer as alterações constitucionais que permitiriam a mudança de data e a prorrogação dos mandatos.

“Existe uma proposta para que se permita que o TSE, excepcionalmente, fixe a data das eleições municipais de 2020. Mas isso exige uma emenda à Constituição e prazo necessário para realizar eleições com segurança”, informou.

Sobre a prorrogação de mandatos ou sucessão dos cargos, Dilen lembrou que há um entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que a lei orgânica dos municípios poderia definir a sucessão na ausência de prefeito, vice ou vereador.

O advogado eleitoral Marcelo Nunes destacou que, aplicando o princípio da simetria, um membro do Judiciário, o diretor do Fórum municipal, no caso, poderia assumir o cargo de prefeito.

“Houve no Espírito Santo uma situação, em ano eleitoral, em que o governador e o vice se licenciaram, deputados não quiseram assumir para não ficarem inelegíveis, e o presidente do Tribunal de Justiça à época assumiu o governo”, contou Marcelo Nunes.

Depoimentos

Emenda constitucional
“Nós somos contra essa questão de se prorrogar mandatos de prefeitos e vereadores. Uma outra questão é a necessidade de adiamento das eleições. Mas só por meio de uma emenda à Constituição é possível alterar a data das eleições”.

Fernando Dilen, pres. da comissão de Direito Eleitoral da OAB-ES

Alternativa
“Tem que ser debatido o que traz menos problema. E me parece que a prorrogação dos mandatos, se necessária, é a melhor alternativa. Mas essa prorrogação tem que ser única e necessariamente para conseguir realizar as eleições.”

Ludgero Liberato, advogado eleitoral

Judiciário
“Não sendo possível prorrogar os mandatos de prefeitos e vereadores, por simetria, alguém do Judiciário que assumiria o poder. O diretor do Fórum passaria a ser a autoridade competente. No Estado, já tivemos um desembargador assumindo o governo na ausência do governador”.

Marcelo Nunes, advogado eleitoral

Tags: Eleições 2020Prorrogação das eleições

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