• HOME
  • Política
  • Esportes
  • Policial
  • Geral
  • Vídeos
  • + Notícias
segunda-feira, 21 setembro, 2026
No Result
View All Result
Repórter Net
  • HOME
  • Política
  • Esportes
  • Policial
  • Geral
  • Vídeos
  • + Notícias
  • HOME
  • Política
  • Esportes
  • Policial
  • Geral
  • Vídeos
  • + Notícias
No Result
View All Result
Repórter Net
No Result
View All Result

Tribunal condena cuidadora a devolver R$ 677 mil a idosa de 88 anos

Admilson Brum por Admilson Brum
19 de agosto de 2019
em Geral
0
CompartilharTwittarCompartilhar

A desembargadora lista 154 transferências realizadas entre 2012 e 2015, que saíram das contas da idosa. Elas somam R$ 567 mil – o dinheiro teria ido para a cuidadora, seu marido e sua cunhada

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo manteve condenação de uma cuidadora a devolver R$ 677 mil a uma idosa para quem trabalhou. A Corte também manteve decisão de primeiro grau que mandou o Ministério Público investigar Edileuza Aparecida. Segundo consta nos autos, ela chegou a trocar de carro e casa e fez depósitos em sua própria conta com o dinheiro de sua empregadora.

O advogado Marcelo Squilassi, que defende Edileuza, afirma respeitar a decisão do Tribunal, mas diz que vai recorrer. “Foi instaurado inquérito policial para apuração dos fatos, sendo que o inquérito foi arquivado por falta de provas”.

Edileuza Aparecida trabalhava para uma mulher de 88 anos que é interditada judicialmente por incapacidade, desde 2012. Ela moveu ação trabalhista em que pedia o reconhecimento de horas extras, férias, FGTS, gratificações, decorrentes de vínculo empregatício. O pleito foi reconhecido, parcialmente, em decisão de primeiro grau, que foi reformada, em partes, pela Corte.

Segundo a relatora do caso, desembargadora Lilian Gonçalves, a cuidadora ‘reconheceu textualmente que procedeu créditos em sua conta bancária, afirmando que todos foram feitos de forma legal, pois possuía procuração outorgada pela reclamada desde o final de maio/2014, para realizar transações junto ao Banco do Brasil e Ministério da Fazenda, e todas foram supervisionadas e fiscalizadas pela sobrinha da reclamada’.

No entanto, segundo ela, a cuidadora não tinha procuração, e fez transferências para si e para seus familiares ‘sem nenhuma justificativa plausível’.

“Daí forçosa a conclusão, no sentido de que a farta documentação carreada pela defesa mostra-se suficiente para o convencimento do juízo de que a reclamante, aproveitando-se do estado de demência e senilidade apresentado pela reclamada, realizou incontáveis transações, sem que tenha demonstrado motivo plausível, praticando desvio de numerário patronal e cometendo ato de improbidade e mau procedimento”, anotou.

A decisão da Corte reverteu parte da decisão de primeira instância, que havia reconhecido alguns benefícios, como gratificações, férias e horas extras. Mas manteve a devolução de R$ 677 mil da cuidadora à sua ex-empregadora.

A decisão de primeira instância havia sido proferida pela juíza da 74ª Vara do Trabalho, Renata de Paula Eduardo Beneti. Ela determinou que o Ministério Público Estadual de São Paulo fosse oficiado para investigar o caso.

A magistrada anota que, ‘de maio/2013 a maio/2014, ou seja, durante o período em que não havia nenhuma procuração, a reclamante procedeu a transferências bancárias para ela própria, seu marido (Antonio Marcos Feitosa) e sua cunhada (Maria Ferreira Feitosa), no montante total de nada menos que R$ 154 504,00, sem nenhuma justificativa plausível, especialmente considerando que não possuía poderes outorgados pela reclamada para assim agir’.

“Após a formalização da procuração, a reclamante não só continuou efetuando transações para os beneficiários a que me referi alhures, em valores absurdamente vultosos (fls. 289/377 e 379/382), como também efetuou empréstimos bancários, de nada menos que R$ 243.059,98 (fls. 160/173), com vencimento de algumas parcelas, pasme-se, até março/2023”, escreveu.

A defesa da idosa apresentou nos autos uma tabela com ‘valores indevidos pela obreira e, abaixo de tal tabela, complementou com outras quantias, obtendo o valor total de R$ 677.808,06’.

“Compulsando os autos, não se encontram recibos ou outros documentos que justifiquem os gastos de mais de meio milhão de reais por uma idosa com aproximadamente 88 anos”, escreve a desembargadora.

Segundo a relatora, Edileuza ‘limitou-se a afirmar que eram gastos realizados a título de manifestação de vontade’ de sua empregadora, ‘porém, em razão dos valores partirem da conta da reclamante (decorrente de transferência da conta-corrente da reclamada), faz necessário que a reclamante os possua e apresente documentos descrevendo os gastos como meio de prestação de contas’.

“Pois não é razoável admitir como possível que sobrinha da reclamada entenderia como natural que sua avó, incapaz, idosa, sem possibilidade de locomoção gastaria meio milhão de reais, conforme depoimento da obreira”, anota.

De acordo com a desembargadora, ‘a singela tentativa de “prestação de contas” em depoimento, também não acompanhou provas documentais já que os valores partiam de sua conta e, muitos menos alcançam os valores acima descritos’.

“A intenção da reclamante foi se aproveitar da condição da incapaz da reclamada, abusando de sua condição de cuidadora, para apropriar-se do dinheiro da reclamada”, escreveu

“E, nessa linha, indagada em audiência sobre os motivos pelos quais achou melhor transferir os valores para a própria conta-corrente e não realizar os pagamentos diretamente da conta da reclamada, não soube explicar a escolha”, afirma.

A desembargadora lista 154 transferências realizadas entre 2012 e 2015, que saíram das contas da idosa. Elas somam R$ 567 mil – o dinheiro teria ido para Edileuza, seu marido e sua cunhada. “Ainda, apurou-se 101 transferências para outra conta da reclamada, no banco Itaú, no total de R$ 238.878,75, de onde eram realizados a maioria dos saques e compras em débito”.

“Constatou-se, também, a emissão de 9 cheques, no total de R$ 48.173,37, os quais foram descontados em curto período de tempo, de setembro/2014 a abril/2015. Por fim, dos valores transferidos para o Banco Itaú, R$ 60.470,00 foram sacados em espécie e R$ 96.385,00, foram transferidos para as duas cuidadoras e para o marido da reclamante, em 67 transferências. Novamente, não há lastros a justificar tal comportamento”, anota.

“Como justificar que uma Senhora de 88 anos, incapaz, sem condições de locomoção tenha decidido ir ao Bar do Mica se divertir e, talvez, tenha encerrado a noite no Subway ou MC Donald’s? E, pela quantia vultosa suscitada, tenha repetido muitas vezes esse programa, alterando, os locais de alimentação no final da noite”, indaga a desembargadora.

A magistrada ainda constata ‘um grande aumento patrimonial’ de Edileuza, ‘com a aquisição de apartamento (antes era proprietária de simples construção no terreno da sogra) e troca de carros (celta para um Tucson)’.

Fonte: Tribuna Online

Tags: condenacuidadoraDinheiroidosaSite Repórter Net

Leia Também

1ª Rota Cultural Motofest movimenta o Centro de Barra de São Francisco
Barra de São Francisco

1ª Rota Cultural Motofest movimenta o Centro de Barra de São Francisco

Equipe de odontologia e profissionais da saúde realizam ação de saúde bucal na Escola Vicente Amaro
Barra de São Francisco

Equipe de odontologia e profissionais da saúde realizam ação de saúde bucal na Escola Vicente Amaro

Barra de São Francisco vacina mais de 47 mil animais(Cães e gatos) de 2021 a 2026
Barra de São Francisco

Barra de São Francisco vacina mais de 47 mil animais(Cães e gatos) de 2021 a 2026

Falta de água volta a preocupar moradores de Cedrolândia, em Nova Venécia; comunidade se reúne nesta terça-feira
Cidades

Falta de água volta a preocupar moradores de Cedrolândia, em Nova Venécia; comunidade se reúne nesta terça-feira

Enivaldo dos Anjos e Wanderson Melgaço fortalecem cuidado com a terceira idade e levam 48 idosos do Avivar para um dia especial em Nova Venécia
Barra de São Francisco

Enivaldo dos Anjos e Wanderson Melgaço fortalecem cuidado com a terceira idade e levam 48 idosos do Avivar para um dia especial em Nova Venécia

Adolescente de 17 anos morre após carro bater contra cerca durante madrugada no Sul do ES
Cidades

Adolescente de 17 anos morre após carro bater contra cerca durante madrugada no Sul do ES

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

RECENTES

Suspeito é encontrado dentro de estabelecimento após possível invasão em Barra de São Francisco

Suspeito é encontrado dentro de estabelecimento após possível invasão em Barra de São Francisco

PM recupera iPhone e cartões furtados e prende suspeito no Centro de Barra de São Francisco

1ª Rota Cultural Motofest movimenta o Centro de Barra de São Francisco

Equipe de odontologia e profissionais da saúde realizam ação de saúde bucal na Escola Vicente Amaro

Elo papelaria
Elo Modas
Rei das Linhas
Elo baby
Elo presentes
Elo Baby Itabirinha
Renascer
Rei do Papel
Elo papelaria Itabirinha
Rabisco
Elo Eletronicos
Rei do enxoval
  • › Brasil
  • › Esporte
  • › Mundo
  • › Vídeos
  • › Política
  • › Polícia
  • › Geral
  • › Barra de São Francisco

Contatos

WhatsApp: 27 99707 9045
Instagram: @admilsonbrun

  • Sobre Nós
  • Anuncie
  • Contatos

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • HOME
  • Política
  • Esportes
  • Policial
  • Geral
  • Vídeos
  • + Notícias

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

This popup will close in:
CLOSE

CLOSE