O Juiz de Direito Thiago Balbi da Costa, da 1ª Vara Cível de Barra de São Francisco, suspendeu o Processo Seletivo interno de remoção de professores efetivos regentes de classe e professores de suporte pedagógico à docência do Município de Barra de São Francisco. A multa é de R$1.000,00 por dia de descumprimento.
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