• Reporternet Notícias de Barra de São Francisco e Região
  • Política
  • Esportes
  • Policial
  • Geral
  • Vídeos
  • + Notícias
sexta-feira, 19 junho, 2026
No Result
View All Result
Repórter Net
  • Reporternet Notícias de Barra de São Francisco e Região
  • Política
  • Esportes
  • Policial
  • Geral
  • Vídeos
  • + Notícias
  • Reporternet Notícias de Barra de São Francisco e Região
  • Política
  • Esportes
  • Policial
  • Geral
  • Vídeos
  • + Notícias
No Result
View All Result
Repórter Net
No Result
View All Result

WhatsApp pode ser usado para intimaA�A�es nos juizados especiais

Soluções Interativas por Soluções Interativas
23 de novembro de 2018
em Brasil
0
CompartilharTwittarCompartilhar

O aplicativo WhatsApp pode ser utilizado como ferramenta para intimaA�A�es nos juizados especiais. AA�decisA?oA�A� do Conselho Nacional de JustiA�a, que considerou vA?lida portaria que possibilitou a utilizaA�A?o do aplicativo no Juizado Especial CA�vel e Criminal de Piracanjuba (GO). Com isso, o CNJ sinaliza que todos os tribunais do paA�s estA?o liberados para adotar, de forma facultativa, a prA?tica em seus juizados.

Segundo o voto da conselheira Daldice Santana, a intimaA�A?o pelo WhatsApp estA? de acordo com o artigo 19 da Lei 9.099/1995, que regulamenta os juizados especiais. O dispositivo diz que as intimaA�A�es serA?o feitas na forma prevista para citaA�A?o, ou por qualquer outro meio idA?neo de comunicaA�A?o. O que o CNJ fez foi dizer que o WhatsApp pode ser considerado um meio idA?neo.

A relatora lembrou tambA�m que desde a ediA�A?o da Lei 11.419/2006, que trata da informatizaA�A?o do processo judicial, passou-se a admitir a tecnologia como aliada do Poder JudiciA?rio.

A conselheira lembrou que os juizados especiais foram criados para o julgamento de causas de menor complexidade por meio de um processo menos complexo.

Assim, sA?o orientados pelos critA�rios da oralidade, simplicidade e informalidade. Nesse contexto, a relatora considerou que opA�A�es por formas mais simples e desburocratizadas de fazer intimaA�A�es, nA?o representam ofensa legal, mas reforA�am o microssistema dos juizados especiais.

Paradigma
De acordo com a portaria do juizado de Piracanjuba analisada pelo conselho, o uso do WhatsApp para intimaA�A?o A� facultativo, sendo necessA?rio a confirmaA�A?o do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio. Caso contrA?rio, a intimaA�A?o da parte ocorreria pela via convencional.

O uso da ferramenta nos atos processuais foi iniciado naquela comarca em 2015, pelo juiz Gabriel Consigliero Lessa. A prA?tica foi, inclusive, destaque do prA?mio Innovare daquele ano. PorA�m, a Corregedoria do Tribunal de JustiA�a de GoiA?s proibiu a utilizaA�A?o do aplicativo.

Segundo a Corregedoria do TJ-GO, a falta de sanA�A�es quando nA?o atendida a intimaA�A?o torna o sistema ineficaz, pois o jurisdicionado somente confirmarA? o recebimento quando houver interesse no conteA?do. AlA�m disso, alegou que hA? a necessidade de regulamentaA�A?o legal para permitir que um aplicativo controlado por empresa estrangeira a�� o Facebook a�� seja utilizado como meio de intimaA�A�es judiciais.

O juiz Gabriel Lessa levou, entA?o, o caso ao CNJ. Pediu que o A?rgA?o validasse a portaria e confirmasse a possibilidade de utilizaA�A?o do WhatsApp para intimaA�A�es. De acordo com ele, os recursos tecnolA?gicos ajudam o Poder JudiciA?rio evitar a lentidA?o dos processos. TambA�m afirmou que a portaria observou a reduA�A?o dos custos e do perA�odo de trA?mite processual.

A�a�?O projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente encontra-se absolutamente alinhado com os princA�pios que regem a atuaA�A?o no A?mbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer A?tica que se perquira, ele nA?o apresenta vA�ciosa�?, afirmou a conselheira Daldice em seu voto.

Segundo a conselheira, a portaria preocupou-se em detalhar toda a dinA?mica para o uso do aplicativo, estabelecendo regras e tambA�m penalidades para o caso de descumprimento a�?e nA?o extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicaA�A?o de atos processuais, entre tantas outras possA�veisa�?.

A relatora aponta que o projeto estA? em conformidade com o artigo 19 da Lei 9.099/1995, que diz que as intimaA�A�es serA?o feitas na forma prevista para citaA�A?o, ou por qualquer outro meio idA?neo de comunicaA�A?o. A relatora lembra tambA�m que desde a ediA�A?o da Lei 11.419/2006, que trata do processo eletrA?nico, passou-se a admitir a inovaA�A?o tecnolA?gica como aliada do Poder JudiciA?rio.

PrA?s e contras
O advogado e professorA�Omar Kaminski, coordenador do siteA�ObservatA?rio do Marco Civil da Internet, aponta que hA? prA?s e contras nesta decisA?o. Como positivo ele ressalta que a determinaA�A?o celebra a rapidez e a informalidade. PorA�m, privilegia um aplicativo comercial, em detrimento ao artigo 14 da Lei 11.419/2006, que fala no desenvolvimento e uso de “programas com cA?digo aberto”.

Outro efeito colateral apontado por Kaminski A� uma espA�cie de blindagem ao WhastApp, que jA? foi bloqueado por descumprir medidas judiciais. “O serviA�o ficarA? ‘blindado’, uma vez que eventual bloqueio irA? tambA�m interromper o serviA�o de intimaA�A�es proposto”, afirma.

Ele lembra que argumento parecido, inclusive, jA?A�foi utilizadoA�pela JustiA�a Federal de SA?o Paulo, que utiliza o aplicativo para diferentes funA�A�es, inclusive intimaA�A�es.

Diante de um bloqueio do aplicativo em todo o paA�s determinado pela JustiA�a Estadual de Sergipe, o juiz da 7A? Vara Federal Criminal concluiu que a decisA?o interfere, indevidamente, nas determinaA�A�es adotadas anteriormente pela vara, impedindo atos realizados atravA�s do WhatsApp de forma gratuita a todos os jurisdicionados.

Assim, o juiz determinou que, independentemente da decisA?o da JustiA�a Estadual, deve ser mantido o serviA�o do WhatsApp empregado na 7A? Vara Federal Criminal de SA?o Paulo.

Casos de urgA?ncia
A utilizaA�A?o do WhatsApp para atos processuais nA?o A� uma discussA?o nova. EmA�artigo publicadoA�naA�ConJur, o advogado e professor Klaus Cohen Koplin aponta que a Lei 11.419/2006 admite que a intimaA�A?o se dA? por meio eletrA?nico. PorA�m, a norma exige a seguranA�a de que o destinatA?rio do ato processual dele teve ciA?ncia, o que se alcanA�a por meio das exigA?ncias de prA�vio cadastramento e de identificaA�A?o por meio de assinatura eletrA?nica.

Para ele, o aplicativo WhatsApp nA?o se encaixa nesses requisitos, uma vez que nA?o exige nenhum tipo de assinatura eletrA?nica para sua ativaA�A?o. “Ademais, mesmo que o aplicativo em questA?o ofereA�a confirmaA�A?o de entrega e de leitura da mensagem pelo destinatA?rio, nA?o hA? como saber quem efetivamente a acessou”, afirmou.

Ele ressalta, contudo, que em casos de situaA�A�es urgentes A� possA�vel usar o WhatsApp e outros aplicativos semelhantes para intimaA�A?o. Isso porque o artigo 5A?, parA?grafo 5A? da Lei 11.419/2006 prevA? que a efetivaA�A?o da intimaA�A?o possa ocorrer por qualquer meio, desde que atinja sua finalidade, a critA�rio do juiz.

“A situaA�A?o nA?o A� diferente do que vem ocorrendo hA? muito tempo com o fax e com o e-mail com confirmaA�A?o de leitura, meios corriqueiramente utilizados para comunicar advogados de decisA�es judiciais proferidas em regime de plantA?o”, complementa.

AdequaA�A?o ao novo CPC
Para se adequar ao novo CA?digo de Processo Civil (Lei 13.105/2015) o Conselho Nacional de JustiA�a editou uma sA�rie de resoluA�A�es, entre elas a que cria oA�DiA?rio de JustiA�a EletrA?nico NacionalA�(DJEN) para publicar todos os editais do CNJ e todos os atos judiciais dos A?rgA?os do Poder JudiciA?rio, inclusive intimaA�A�es.

Segundo o artigo 14 daA�ResoluA�A?o 234, atA� que seja implantado o DJEN, as intimaA�A�es devem ser feitas pelo DiA?rio de JustiA�a EletrA?nico de cada corte. EmA�ofA�cioA�enviado A� AssociaA�A?o dos Advogados de SA?o Paulo, o prA?prio CNJ ressaltou que o DJEN substituirA? os antigos painA�is de intimaA�A?o.

PorA�m, enquanto sua implantaA�A?o nA?o A� uma realidade, as intimaA�A�es e publicaA�A�es de atos processuais deverA?o ser realizadas pelo DJE dos tribunais. Caso a regra nA?o esteja sendo cumprida, diz o ofA�cio, A� possA�vel a provocaA�A?o do CNJ.

PCAA�0003251-94.2016.2.00.0000

CliqueA�aquiA�para ler a decisA?o.

Tags: JustiA�aPortal de notA�cias de Barra de SA?o FranciscoReporternetSite de Barra de São FranciscoUtilizaA�A?o do Wats AppWats App

Leia Também

Redução da Maioridade Penal Avança na Câmara: Entenda o Que Pode Mudar para Jovens de 16 e 17 Anos
Brasil

Redução da Maioridade Penal Avança na Câmara: Entenda o Que Pode Mudar para Jovens de 16 e 17 Anos

Brasil inicia caminhada rumo ao hexa em grupo com desafios e armadilhas na Copa de 2026
Brasil

Brasil inicia caminhada rumo ao hexa em grupo com desafios e armadilhas na Copa de 2026

Gás de Cozinha Grátis: Nova rodada do Gás do Povo será liberada nesta quarta-feira (10)
Brasil

Gás de Cozinha Grátis: Nova rodada do Gás do Povo será liberada nesta quarta-feira (10)

FGTS agora ajuda a quitar dívidas
Brasil

FGTS agora ajuda a quitar dívidas

Nova lei endurece combate ao crime organizado no Brasil e criminosos ligados a facções podem cumprir até 80% da pena na prisão
Brasil

Nova lei endurece combate ao crime organizado no Brasil e criminosos ligados a facções podem cumprir até 80% da pena na prisão

ENEM 2026: inscrições começam nesta segunda-feira e estudantes já podem garantir participação
Brasil

ENEM 2026: inscrições começam nesta segunda-feira e estudantes já podem garantir participação

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

RECENTES

Barra de São Francisco ganha clínica especializada em tratamento avançado de feridas; inauguração da T.CURE

Barra de São Francisco ganha clínica especializada em tratamento avançado de feridas; inauguração da T.CURE

Saúde da Mulher Avança em Barra de São Francisco: Prefeitura inicia aplicação gratuita do Implanon na rede municipal

Arraiá Boa Forma 2026 encanta público com muita alegria, dança e integração em Barra de São Francisco

Resposta rápida da PM resulta em prisões, recuperação de carga furtada e cumprimento de mandado em Barra de São Francisco

Renascer
Elo Baby Itabirinha
Elo papelaria
Rei das Linhas
Elo Eletronicos
Elo Modas
Elo baby
Rei do enxoval
Rabisco
Rei do Papel
Elo papelaria Itabirinha
Elo presentes
  • › Brasil
  • › Esporte
  • › Mundo
  • › Vídeos
  • › Política
  • › Polícia
  • › Geral
  • › Barra de São Francisco

Contatos

WhatsApp: 27 99707 9045
Instagram: @admilsonbrun

  • Sobre Nós
  • Anuncie
  • Contatos

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Reporternet Notícias de Barra de São Francisco e Região
  • Política
  • Esportes
  • Policial
  • Geral
  • Vídeos
  • + Notícias

© 2021 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

This popup will close in:
CLOSE

CLOSE