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Ex-brasileira é condenada à prisão perpétua, mas sai da cadeia em 28 anos

Admilson Brum por Admilson Brum
10 de fevereiro de 2019
em Destaques
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Claudia Cristina Sobral Hoerig estava no Brasil havia mais de dez anos. Mas, por ter nacionalidade americana, STF considerou que ela não tem direito de ser julgada em território nacional.

A ex-brasileira Claudia Sobral (Claudia Hoerig, nos EUA) foi condenada, na sexta-feira (8/2), à prisão perpétua, com direito à liberdade condicional após 28 anos. O juiz Andrew Logan, ao pronunciar a sentença, e o promotor Dennis Watkins, ao propor a pena, afirmaram que estavam conformando a sentença aos parâmetros brasileiros, já que a Lei de Migração brasileira proíbe extradições para que réus sejam condenados a penas que não existem no Brasil.

O total de 28 anos é a soma de 25 anos pelo homicídio qualificado do marido de Claudia Karl Hoerig, em 2007, e mais três anos pelo uso de arma de fogo na prática de um crime (chamado nos EUA de mandatory firearm specification).

O tempo que Cláudia esteve presa enquanto respondia ao processo, quase três anos, será descontado dos 28 anos até a concessão da liberdade condicional. Portanto, ela terá cerca de 80 anos quando puder sair da prisão.

Um documento protocolado no fórum criminal de Trumbull na quinta-feira, divulgado sexta-feira pelo jornal The Vindicator, traz as correspondências trocadas entre os EUA e o Brasil para o fechamento do acordo. As correspondências mostram que a promessa de não exceder o máximo de 30 anos de prisão foi feita pelo promotor Dennis Watkins, pelo Departamento de Justiça dos EUA e pelo Departamento de Estado, através da Embaixada dos EUA em Brasília.

No Brasil, os termos do acordo foram discutidos com a Procuradoria-Geral da República e pelo Ministério da Justiça, considerando as condições impostas pelo Supremo Tribunal Federal. Do lado do Brasil, as correspondências foram trocadas com o procurador da República Vladimir Aras, na época o coordenador de cooperação internacional da PGR.

Na audiência de sentença da sexta-feira, o defensor público John Cornely disse ao juiz que Claudia não iria se pronunciar. Em vez disso, iria escrever uma carta, que poderia ser divulgada, posteriormente. O promotor pediu ao juiz que aplicasse a pena mínima disponível nas diretrizes de sentenças dos EUA, considerando que, na opinião da defesa, não houve premeditação do crime.

As possíveis sentenças nesse caso, seriam de pena de morte sem direito à liberdade condicional ou pena de morte com direito à liberdade condicional, após 20 anos ou 25 anos ou 30 anos. O tempo de 25 anos foi eleito pela acusação e pelo juiz para manter o tempo de prisão inferior a 30 anos.

Antes do julgamento, os promotores fizeram uma oferta à defesa de prisão perpétua após 20 anos (e mais três pelo uso de arma de fogo), mas essa proposta foi recusada, porque Claudia pretendia fazer a defesa da síndrome da mulher espancada. Mas essa ideia foi abandonada antes do julgamento.

Antes de proferir a sentença, o juiz ouviu a proposta da Promotoria e quatro familiares da vítima. Todos os familiares declararam concordar com a pena pedida pelos promotores, considerando o acordo com as autoridades brasileiras.

Depois disso, o juiz anunciou a sentença, em que atendeu o pedido da Promotoria. Para o juiz o homicídio qualificado foi premeditado e, durante o julgamento, Claudia não demonstrou qualquer emoção ao falar sobre a morte do marido Karl Hoerig e que só expressou emoção quando falou da própria família.

Claudia irá pagar sua pena no Reformatório para Mulheres de Ohio (Ohio Reformatory for Women), emMarysville, Ohio.

A audiência de sentença pode ser vista no vídeo de 25m1s, publicado no YouTube. O pronunciamento da sentença pelo juiz começa em torno de 17m30s.

Fonte:Conjur

Tags: Condenação de ex brasileiraEx brasileiraSite do Admilson Brum

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