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CBF e atletas fecham acordo para 66 h de intervalo mA�nimo entre partidas

Soluções Interativas por Soluções Interativas
23 de novembro de 2018
em Destaques, Esportes
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CompetiA�A�es coordenadas pela ConfederaA�A?o Brasileira de Futebol irA?o observar o intervalo mA�nimo de 66 horas entre uma partida e outra para participaA�A?o do atleta. A regra foi estabelecida em um acordo firmado nesta terA�a-feira (27/6), no Tribunal Regional do Trabalho da 15A? RegiA?o, entre a CBF e a FederaA�A?o Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf).

A regra considera a falta de lei que regulamenta o intervalo mA�nimo entre duas partidas, das quais possa participar um mesmo atleta. O acordo prevA? que a observA?ncia do intervalo mA�nimo deverA? constar no Regulamento Geral das CompetiA�A�es a partir de 2018.

Para as competiA�A�es deste ano, ficou acordado que a CBF irA? emitir uma resoluA�A?o, informando as federaA�A�es estaduais para cumprimento da regra. Caso nA?o seja observado o perA�odo de 66 horas, o clube serA? denunciado com base no artigo 214 do CA?digo Brasileiro de JustiA�a Desportiva (CBJD), que prevA? perda de pontuaA�A?o.

O acordo se deu em uma aA�A?o civil coletiva, proposta em 2013A�pela Fenapaf, que pedia a interferA?ncia da CBF para impedir que um mesmo jogador participasse de campeonatos sem a observA?ncia de pelo menos 72 horas entre uma partida e outra, e, em carA?ter alternativo, de pelo menos 66 horas.

Segundo a federaA�A?o,A�embora o intervalo estivesseA�previsto no Regulamento Geral das CompetiA�A�es da CBF, a tabela do Campeonato Brasileiro daquele ano nA?o levava em conta o descanso entre as partidas, sem qualquer justificativa aparente.

A CBF alegou que nA?o era sua funA�A?o impedir a participaA�A?o ou o trabalho do atleta em situaA�A?o regular de registro na entidade, ainda que em condiA�A�es aparentemente inadequadas ou em descompasso com seu prA?prio regulamento, por nA?o se tratar da empregadora dos profissionais. A instituiA�A?o nA?o teria legitimidade para interceder em questA�es dessa natureza.

Em sentenA�a proferida em dezembro de 2014, o juA�zo da 8A? Vara do Trabalho de Campinas julgou parcialmente procedentes os pedidos da Fenapaf, A�condenando a CBF A�a inserir o intervalo mA�nimo de 72 horas entre as partidas disputadas pelo mesmo clube, na organizaA�A?o do calendA?rio de jogos de sua responsabilidade no paA�s. Ambos recorreram da decisA?o. PorA�m, o processo foi extinto com a homologaA�A?o do acordo firmado nesta terA�a-feira.

O presidente do TRT da 15A? RegiA?o, desembargador Fernando da Silva Borges, ressaltou a importA?ncia do acordo, pontuando que “alA�m de contribuir para a preservaA�A?o da higidez fA�sica dos atletas e fortalecer a prA?tica do entendimento entre as partes, amplamente difundida pela JustiA�a do Trabalho, essa homologaA�A?o abrange todas as competiA�A�es coordenadas pela CBF, daA� a sua abrangA?ncia nacional”.A�Com informaA�A�es da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

ProcessoA�001710-68.2013.5.15.0095

Tags: NotA�cias de Barra de SA?o Francisco e regiA?oReporternetSite de Barra de São FranciscoSite repA?rternet

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