Marido e mulher se alternaram fazendo o percurso no chA?o, com a recA�m-nascida de oito meses no colo, jA? um dos assentos estaria quebrado e o berA�o causando choques.

De acordo com a sentenA�a, uma companhia aA�rea deve indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, um pai de famA�lia que teria realizado uma viagem da ItA?lia para o Brasil no chA?o da aeronave, revezando com a esposa no cuidado da filha de oito meses por defeitos em um dos assentos e no berA�o.
O autor tambA�m receberA? R$ 2.656,63 por danos materiais, que correspondem ao valor gasto com a passagem, jA? que nA?o utilizou o assento adquirido.
A companhia aA�rea se defendeu alegando que nA?o houve falha na prestaA�A?o dos serviA�os e que o passageiro realizou o percurso da viagem devidamente sentado na poltrona que nA?o apresentava defeito, assim como o berA�o, que nA?o estaria causando choques.
Contudo, na decisA?o, o juiz do 2A? Juizado Especial CA�vel de Guarapari destaca que o requerente apresentou uma mA�dia em CD com fotos e vA�deos, demonstrando as condiA�A�es precA?rias que teve que suportar durante a viagem.
Segundo o magistrado, em um vA�deo, o requerente se queixa com o funcionA?rio da companhia de que a sua poltrona estA? com defeito e detalha o problema encontrado dizendo que desde o inA�cio do voo jA? havia feito a reclamaA�A?o, mas que atA� o momento a companhia nA?o havia tomado nenhuma providA?ncia. O juiz afirma, ainda, que A� nA�tida a imagem da esposa do autor dormindo no chA?o da aeronave com a sua bebA? de colo, apresentando uma situaA�A?o totalmente descabida que comprova a omissA?o da companhia em resolver o problema.
Com informaA�A�es do Tribunal de JustiA�a do Estado EspA�rito Santo
FONTE:FOLHA VITA�RIA