A UniA?o nA?o pode negar refA?gioA�a menores de idade que fogem de paA�ses em conflito, pois essa medidaA�impedeA�direitos fundamentais de quem quer permanecer no Brasil. Assim entendeu aA�desembargadora Monica Nobre, da 4A? Turma do Tribunal Regional Federal da 3A? RegiA?o (SP e MS), ao determinar que o governo federalA�recebaA�e processeA�pedidos de refA?gio apresentadosA�por duas crianA�as que chegaram ao Brasil sem os pais.
Ambas moravam na RepA?blica DemocrA?tica do Congo e vieram ao paA�s em 2014, com a tia. A mulher disse ter embarcado com os sobrinhos depois queA�a mA?e os abandonou e o pai desapareceu em meio aA�conflitos armados internos na naA�A?o africana.
Quando os trA?sA�apresentarem requerimento de refA?gio A� SuperintendA?ncia da PolA�cia Federal em SA?o Paulo, porA�m, somente o pedido da tia foi recebido. O A?rgA?o argumentou que as crianA�as nA?o tinhamA�capacidade plena e que a guarda de fato deveria primeiramente ser regularizada perante a JustiA�a estadual.
A desembargadora entendeu que a falta de recebimento do pedido de refA?gio restringe a eles o exercA�cio de direitos fundamentais, como saA?de e educaA�A?o, alA�m de deixA?-los em situaA�A?o irregular no paA�s. Ela destacou tambA�m que nA?o hA? qualquer exigA?ncia na Lei 9.474/1997 quanto A� apresentaA�A?o do termo de guarda de menores desacompanhados dos pais.
a�?A recusa no recebimento do pedido de refA?gio ofende ao princA�pio da razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que impede o legA�timo exercA�cio do direito dos apelantes de permanA?ncia no Brasil, situaA�A?o essa criada por diversas razA�es de perseguiA�A?o no paA�s de origem, submetendo-os a uma situaA�A?o de extrema vulnerabilidadea�?, afirmou a magistrada.A�Com informaA�A�es da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
ApelaA�A?o CA�vel 0021813-09.2014.4.03.6100