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MunicA�pio A� condenado por demitir servidores em perA�odo eleitoral

Soluções Interativas por Soluções Interativas
23 de novembro de 2018
em Destaques, Política
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A legislaA�A?o proA�be a demissA?o de servidores nos trA?s meses que antecedem a eleiA�A?o. Baseado nessa norma, o juiz Rafael Almeida CrA?, titular da 1A? Vara da Comarca de MauA�s (AM), condenou o municA�pio a indenizar servidores exonerados irregularmente, durante o perA�odo eleitoral de 2016, pelo entA?o prefeito, Raimundo Carlos Goes Pinheiro (PT), conhecido como Padre Goes, que havia concorrido, sem A?xito, A� reeleiA�A?o naquele ano.

“O artigo 73 da Lei Eleitoral veda frontalmente que demissA�es ocorram durante o perA�odo eleitoral, justamente para que determinados cargos nA?o sejam usados como massa de manobra polA�tica. As provas trazidas aos autos foram bastante robustas e declaramos a nulidade dos atos de demissA?o e a consequente responsabilizaA�A?o da Prefeitura visando ao pagamento, aos demitidos, dos valores correspondentes ao perA�odo de trA?s meses em que estavam cobertos pela estabilidade prevista na lei”, frisou o juiz.

A aA�A?o foi ajuizada pela promotora de JustiA�a Yara Rebeca Albuquerque Marinho de Paula, formando um processo com mais de 1.000 pA?ginas. Antes de ajuizar a aA�A?o, o MPE chegou a expedir a RecomendaA�A?o 004/2016, advertindo o entA?o prefeito sobre a ilegalidade dos atos de demissA?o, sem que o gestor tivesse seguido as recomendaA�A�es de revertA?-las.

Os servidores tiveram seus contratos rescindidos a partir de 4 de outubro de 2016. Quando ingressou com a aA�A?o, o MPE pleiteou medida cautelar (liminar), para assegurar a reintegraA�A?o dos demitidos. Em fevereiro de 2017, no entanto, em uma primeira decisA?o no A?mbito da aA�A?o civil pA?blica, o juiz Rafael CrA? negou a liminar, por considerar que, A�quela altura, a estabilidade provisA?ria assegurada pela Lei das EleiA�A�es jA? havia transcorrido. A posiA�A?o foi reiteradaA�pelo juiz ao analisar o mA�rito da aA�A?o.

“No presente caso, nA?o hA? que se falar em reintegraA�A?o aos cargos antes ocupados, uma vez que jA? decorreu o prazo da estabilidade provisA?ria. AlA�m, todavia, tal nulidade do ato deve converter-se em indenizaA�A?o pelo perA�odo da estabilidade provisA?ria a que tinham direito os servidores prejudicados”, destacou o magistrado, julgando parcialmente procedentes os pedidos feitos na inicial.A�Com informaA�A�es da Assessoria de Imprensa do TJ-AM.A�

Tags: Improbidade administrativaInternetNotA�cias de Barra de SA?o FranciscoReporternetSite repA?rternet

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