A mãe da criança de 1 ano e 3 meses encontrada engatinhando sozinha durante a madrugada no bairro Barramares, em Vila Velha, pode perder a guarda da filha. No entanto, especialistas esclarecem que essa consequência não é automática e dependerá da análise da Justiça sobre a capacidade da mulher de garantir a proteção da criança.
O caso, que tramita em segredo de Justiça por envolver uma menor de idade, ganhou repercussão após a menina ser encontrada apenas de fraldas, na madrugada da última quinta-feira (25). A criança havia saído de casa enquanto estava sob os cuidados do irmão, um adolescente de 14 anos. A mãe foi presa em flagrante por abandono de incapaz, mas recebeu liberdade provisória durante audiência de custódia. Atualmente, a menina permanece em acolhimento institucional.
Segundo a conselheira tutelar Rafaela Ladeira, a eventual perda da guarda ou até mesmo do poder familiar dependerá da avaliação do Judiciário ao longo do processo.
“A situação pode, sim, levar à perda da guarda ou até do poder familiar, se, ao longo do processo, o juiz entender que a mãe não reúne condições de continuar responsável pela filha. Mas isso é uma medida de longo prazo e depende da análise de todo o contexto”, explicou.
Ela ressalta que o fato de a criança estar sob os cuidados de outro menor de idade não descaracteriza a negligência.
“Para a Justiça isso não faz diferença em relação à negligência da mãe. O adolescente não pode ser responsabilizado legalmente pelos cuidados da criança. O abandono de incapaz continua sendo crime”, afirmou.
Tia pede guarda da criança
Ainda de acordo com a conselheira, uma tia materna já ingressou na Justiça com pedido de guarda da menina.
A advogada especialista em Direito de Família Flávia Brandão, membro da Comissão de Direito de Família do Conselho Federal da OAB, explica que o parentesco pode favorecer a análise, mas não garante a concessão da guarda.
“O Estatuto da Criança e do Adolescente valoriza a família extensa, mas não basta ser tia. Ela precisa demonstrar que possui condições pessoais, emocionais, familiares e materiais para oferecer um ambiente seguro à criança.”
A especialista lembra que o acolhimento institucional é uma medida excepcional e temporária. Caso a tia seja considerada apta, a Justiça poderá conceder a guarda, evitando que a criança permaneça no abrigo.
Mesmo em caso de perda da guarda, Flávia destaca que a mãe poderá buscar a recuperação do direito futuramente, desde que comprove mudanças efetivas.
“Não basta arrependimento. Ela precisará cumprir as determinações judiciais e comprovar que reúne condições para cuidar da filha, sem risco de repetição dos fatos.”
Repercussão aumenta denúncias
O caso também provocou reflexos na atuação da Polícia Civil. Segundo o delegado Marcelo Cavalcanti, titular da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), houve aumento nas denúncias de abandono de incapaz após a ampla divulgação do episódio.
“Houve uma maior procura para denunciar esse tipo de crime por causa da repercussão dos fatos”, afirmou.
O delegado explica que o procedimento ainda não chegou oficialmente à DPCA. A prisão em flagrante e o indiciamento foram realizados durante o plantão policial, e o caso foi encaminhado ao Ministério Público.
Caso o MP entenda que a investigação está completa, poderá oferecer denúncia à Justiça. Se considerar necessária a produção de novas provas, o procedimento será remetido à DPCA para aprofundamento das investigações.
Marcelo Cavalcanti também esclarece que o abandono de incapaz, previsto no artigo 133 do Código Penal, ocorre quando alguém abandona pessoa que está sob sua guarda ou vigilância e que não possui condições de se proteger dos riscos.
“Nem toda negligência caracteriza abandono de incapaz. Cada caso precisa ser analisado com cuidado.”
O delegado reforçou ainda que denunciar situações de risco envolvendo crianças, idosos e pessoas com deficiência é responsabilidade de toda a sociedade.
Procurado, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) informou apenas que o procedimento tramita em segredo de Justiça e, por esse motivo, não pode fornecer detalhes sobre o caso.
Relembre o caso
A criança de 1 ano e 3 meses foi encontrada engatinhando sozinha às 1h27 da madrugada no bairro Barramares, em Vila Velha. Apenas de fraldas, ela foi avistada por um motociclista, que inicialmente acreditou se tratar de um animal na pista.
Uma moradora resgatou a menina, providenciou roupas para aquecê-la e permaneceu com ela até a chegada da Polícia Militar.
Horas depois, a mãe, de 34 anos, procurou a polícia e relatou que havia saído para assistir a um jogo da Seleção Brasileira, deixando a filha aos cuidados do filho de 14 anos. Segundo a investigação, o adolescente adormeceu e a criança conseguiu sair sozinha de casa.
A mulher foi presa em flagrante por abandono de incapaz, mas foi colocada em liberdade provisória mediante cumprimento de medidas cautelares, que não foram divulgadas em razão do segredo de Justiça.
Após receber atendimento médico, a criança foi encaminhada para acolhimento institucional, onde permanece sob acompanhamento do Conselho Tutelar enquanto a Justiça define os próximos desdobramentos do caso.




















