O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu negar o pedido de absolvição do juiz Adelino Augusto Pinheiros Pires, no processo em que foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) à pena de remoção compulsória, em agosto de 2023. À época, ele foi acusado de assediar moralmente servidores, além de supostamente atrasar julgamentos de processos sob sua responsabilidade na 2ª Vara de Pancas, no Noroeste do Estado.
A relatoria do pedido de revisão disciplinar – uma tentativa de reverter a decisão do TJES – protocolado pela defesa de Adelino Augusto Pires foi da conselheira Mônica Autran Machado Nobre, que teve seu voto, negando provimento à petição do magistrado capixaba, aprovado por unanimidade. O julgamento da ação começou no último dia 23 e foi encerrado nesta segunda-feira (30).
Na ocasião da aplicação da pena pelo TJES, foi definido que o magistrado seria designado para atuar em comarca de outro município, conforme conveniência do Poder Judiciário capixaba. No entanto, consulta feita pela reportagem de A Gazeta ao Portal de Transparência da Corte capixaba, na noite desta segunda-feira (30), mostra Adelino Augusto Pires como efetivo da 2ª Vara de Pancas, onde as supostas irregularidades atribuídas a ele teriam ocorrido. O rendimento líquido do juiz em maio deste ano chegou a R$ 64.322,64.
Durante o julgamento pelo Tribunal Pleno do TJES, o relator do caso, desembargador Raimundo Ribeiro, ressaltou que os três eventos apurados no Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) proposto pela Corregedoria foram confirmados. O primeiro diz respeito ao assédio moral supostamente praticado contra dois servidores lotados na Comarca de Pancas. Em razão dos problemas com o juiz, ambos passaram por processo de adoecimento, comprovado por apuração feita pelo tribunal.
De acordo com o voto do relator, o magistrado não tratava os servidores com a urbanidade, cortesia e respeito necessários ao bom andamento do trabalho, violando a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura.
O segundo evento relatado envolveu suposta perseguição a um advogado que atuava em diversos processos na Comarca de Pancas. Segundo o relator, ficou comprovado que Adelino Pires “não agiu com imparcialidade em razão de animosidade com o advogado”.
O terceiro ponto do PAD que levou à condenação do magistrado foi a demora para julgar os casos sob sua responsabilidade. Conforme o voto do relator, foram localizados processos parados há mais de cinco anos, além de constatar que o juiz não cumpria as metas estabelecidas pelo CNJ, gerando “repercussão negativa ao Judiciário”, o que enseja repreensão por parte da Corregedoria da Justiça.
Mesmo reconhecendo a gravidade dos fatos, o relator apontou que não cabia a aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao juiz, pois essa pena máxima prevista na legislação para magistrados deve ser reservada a situações excepcionais, conforme decisões do CNJ.
Assim, o relator propôs, e foi acompanhado por todos os demais desembargadores do TJES, a aplicação da pena de remoção compulsória ao juiz da 2ª Vara de Pancas. Os desembargadores Débora Ambos Correa e Helimar Pinto não votaram, pois declararam suspeição.
Os desembargadores também decidiram remeter cópia do PAD ao Ministério Público Estadual para adoção das providências cabíveis, a fim de apurar eventual prática de crime ou ato de improbidade administrativa. O desembargador Sérgio Ricardo de Souza ainda propôs recomendação à Corregedoria para acompanhar o magistrado por dois anos e orientá-lo quanto à gestão de pessoas, para evitar que a situação se repita.







