As escolas públicas e privadas do Espírito Santo terão de reservar cadeiras na primeira fileira das salas de aula para alunos com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
A obrigação está na Lei Nº 11076, que acaba de ser sancionada pelo governador Renato Casagrande.
Além de disponibilizar os primeiros assentos para os estudantes, as instituições de ensino deverão assegurar que as cadeiras estejam posicionadas longe de janelas, cartazes e outros elementos possíveis de distração.
As escolas também terão de garantir que alunos com TDAH façam atividades e provas em local diferenciado e com maior tempo de duração.
A lei diz ainda que as unidades escolares ficam obrigadas a ministrar metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados, levando em consideração as necessidades especiais dos alunos com TDAH, em consonância com o projeto pedagógico da escola e da Secretaria de Educação, respeitando a frequência obrigatória.
Para o neurologista infantil Thiago Gusmão, a lei é uma grande conquista, já que esse tipo de transtorno tem crescido entre as crianças. Ele ressalta que em lugares como a sala de aula, onde a atenção é conjunta ou dividida, a tendência é de que a criança apresente um rendimento menor.
“Por isso, selecionar a primeira fileira para esses alunos é importante. Além da questão de reduzir a distração, o professor fica mais próximo para prestar apoio e auxiliar o aluno a anotar na agenda ou pegar seu material, por exemplo”.
Fonte:ESHOJE





















