A Procuradoria Regional Eleitoral no EspA�rito Santo (PRE/ES) denunciou o Partido Humanista da Solidariedade (PHS), o Partido Trabalhista do Brasil (PT do B) e a Rede Sustentabilidade (Rede) pela infringA?ncia das regras da propaganda partidA?ria. As siglas nA?o teriam cumprido o percentual mA�nimo de 20% para promoA�A?o da participaA�A?o feminina na polA�tica, em suas inserA�A�es na televisA?o no primeiro semestre de 2017. O caso serA? analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/ES).
Em todas as trA?s representaA�A�es, o A?rgA?o ministerial pede que os partidos que nA?o cumpriram a legislaA�A?o tenham os direitos de transmissA?o de propaganda eleitoral cassados no tempo equivalente a cinco vezes ao das inserA�A�es ilA�citas, o que equivale a dez minutos para cada um deles.
Segundo as aA�A�es, o PHS descumpriu integralmente a regra, jA? o Avante destinou cinco segundos do programa para difundir a participaA�A?o feminina na polA�tica, enquanto a Rede utilizou um minuto. Cada um dos partidos deveria ter usado pelo menos dois minutos de seus programas com este fim.
Em geral, as propagandas exibidas pelos partidos estavam voltadas A� divulgaA�A?o da posiA�A?o da agremiaA�A?o em relaA�A?o a temas polA�ticos de interesse da comunidade em geral, prestando-se apenas a difundir o programa partidA?rio.
A destinaA�A?o de pelo menos 20% do tempo da propaganda partidA?ria para a promoA�A?o e difusA?o da participaA�A?o polA�tica feminina A� determinada pelo artigo 45, inciso IV, da Lei 9.096/95, combinada com o disposto no artigo 10 da Lei 13.165/2015. O percentual foi elevado de 10% para 20% em setembro de 2015. Na A�poca, a Procuradoria expediu recomendaA�A?o a todos os partidos para observaA�A?o da regra.
Fonte:SA�culo DiA?rio