FA�rias
Regra atual
As fA�rias de 30 dias podem ser fracionadas em atA� dois perA�odos, sendo que um deles nA?o pode ser inferior a 10 dias. HA? possibilidade de 1/3 do perA�odo ser pago em forma de abono.
Nova regra
As fA�rias poderA?o ser fracionadas em atA� trA?s perA�odos, mediante negociaA�A?o, contanto que um dos perA�odos seja de pelo menos 15 dias corridos.
Jornada
Regra atual
A jornada A� limitada a 8 horas diA?rias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver atA� 2 horas extras por dia.
Nova regra
Jornada diA?ria poderA? ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
Tempo na empresa
Regra atual
A CLT considera serviA�o efetivo o perA�odo em que o empregado estA? A� disposiA�A?o do empregador, aguardando ou executando ordens.
Nova regra
NA?o sA?o consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no A?mbito da empresa como descanso, estudo, alimentaA�A?o, interaA�A?o entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
Descanso
Regra atual
O trabalhador que exerce a jornada padrA?o de 8 horas diA?rias tem direito a no mA�nimo uma hora e a no mA?ximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentaA�A?o.
Nova regra
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderA? ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. AlA�m disso, se o empregador nA?o conceder intervalo mA�nimo para almoA�o ou concedA?-lo parcialmente, a indenizaA�A?o serA? de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo nA?o concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
RemuneraA�A?o
Regra atual
A remuneraA�A?o por produtividade nA?o pode ser inferior A� diA?ria correspondente ao piso da categoria ou salA?rio mA�nimo. ComissA�es, gratificaA�A�es, percentagens, gorjetas e prA?mios integram os salA?rios.
Nova regra
O pagamento do piso ou salA?rio mA�nimo nA?o serA? obrigatA?rio na remuneraA�A?o por produA�A?o. AlA�m disso, trabalhadores e empresas poderA?o negociar todas as formas de remuneraA�A?o, que nA?o precisam fazer parte do salA?rio.
Plano de cargos e salA?rios
Regra atual
O plano de cargos e salA?rios precisa ser homologado no MinistA�rio do Trabalho e constar do contrato de trabalho.
Nova regra
O plano de carreira poderA? ser negociado entre patrA�es e trabalhadores sem necessidade de homologaA�A?o nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.
Transporte
Regra atual
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade A� de difA�cil acesso ou nA?o servida de transporte pA?blico, A� contabilizado como jornada de trabalho.
Nova regra
O tempo despendido atA� o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, nA?o serA? computado na jornada de trabalho.
Trabalho intermitente (por perA�odo)
Regra atual
A legislaA�A?o atual nA?o contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra
O trabalhador poderA? ser pago por perA�odo trabalhado, recebendo pelas horas ou diA?ria. Ele terA? direito a fA�rias, FGTS, previdA?ncia e 13A? salA?rio proporcionais. No contrato deverA? estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que nA?o pode ser inferior ao valor do salA?rio mA�nimo por hora ou A� remuneraA�A?o dos demais empregados que exerA�am a mesma funA�A?o.
O empregado deverA? ser convocado com, no mA�nimo, trA?s dias corridos de antecedA?ncia. No perA�odo de inatividade, pode prestar serviA�os a outros contratantes.
Trabalho remoto (home office)
Regra atual
A legislaA�A?o nA?o contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra
Tudo o que o trabalhador usar em casa serA? formalizado com o patrA?o via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho serA? feito por tarefa.
Trabalho parcial
Regra atual
A CLT prevA? jornada mA?xima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a fA�rias proporcionais de no mA?ximo 18 dias e nA?o pode vender dias de fA�rias.
Nova regra
A duraA�A?o pode ser de atA� 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com atA� 6 horas extras, pagas com acrA�scimo de 50%. Um terA�o do perA�odo de fA�rias pode ser pago em dinheiro.
NegociaA�A?o
Regra atual
ConvenA�A�es e acordos coletivos podem estabelecer condiA�A�es de trabalho diferentes das previstas na legislaA�A?o apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.
Nova regra
ConvenA�A�es e acordos coletivos poderA?o prevalecer sobre a legislaA�A?o. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condiA�A�es de trabalho diferentes das previstas em lei, mas nA?o necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.
Em negociaA�A�es sobre reduA�A?o de salA?rios ou de jornada, deverA? haver clA?usula prevendo a proteA�A?o dos empregados contra demissA?o durante o prazo de vigA?ncia do acordo. Esses acordos nA?o precisarA?o prever contrapartidas para um item negociado.
Acordos individualizados de livre negociaA�A?o para empregados com instruA�A?o de nA�vel superior e salA?rio mensal igual ou superior a duas vezes o limite mA?ximo dos benefA�cios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerA?o sobre o coletivo.
Prazo de validade das normas coletivas
Regra atual
As clA?usulas dos acordos e convenA�A�es coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e sA? podem ser modificados ou suprimidos por novas negociaA�A�es coletivas. Passado o perA�odo de vigA?ncia, permanecem valendo atA� que sejam feitos novos acordos ou convenA�A�es coletivas.
Nova regra
O que for negociado nA?o precisarA? ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderA?o dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenA�A�es coletivas, bem como sobre a manutenA�A?o ou nA?o dos direitos ali previstos quando expirados os perA�odos de vigA?ncia. E, em caso de expiraA�A?o da validade, novas negociaA�A�es terA?o de ser feitas.
RepresentaA�A?o
Regra atual
A ConstituiA�A?o assegura a eleiA�A?o de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas nA?o hA? regulamentaA�A?o sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
Nova regra
Os trabalhadores poderA?o escolher 3 funcionA?rios que os representarA?o em empresas com no mA�nimo 200 funcionA?rios na negociaA�A?o com os patrA�es. Os representantes nA?o precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarA?o atuando apenas nos acordos e nas convenA�A�es coletivas.
DemissA?o
Regra atual
Quando o trabalhador pede demissA?o ou A� demitido por justa causa, ele nA?o tem direito A� multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem A� retirada do fundo. Em relaA�A?o ao aviso prA�vio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissA?o com 30 dias de antecedA?ncia ou pagar o salA?rio referente ao mA?s sem que o funcionA?rio precise trabalhar.
Nova regra
O contrato de trabalho poderA? ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prA�vio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderA? ainda movimentar atA� 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas nA?o terA? direito ao seguro-desemprego.
Danos morais
Regra atual
Os juA�zes estipulam o valor em aA�A�es envolvendo danos morais.
Nova regra
A proposta impA�e limitaA�A�es ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenizaA�A?o. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no mA?ximo 50 vezes o A?ltimo salA?rio contratual do ofendido.
ContribuiA�A?o sindical
Regra atual
A contribuiA�A?o A� obrigatA?ria. O pagamento A� feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salA?rio do trabalhador.
Nova regra
A contribuiA�A?o sindical serA? opcional.
TerceirizaA�A?o
Regra atual
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirizaA�A?o para atividades-fim.
Nova regra
HaverA? uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratA?-lo como terceirizado. O texto prevA? ainda que o terceirizado deverA? ter as mesmas condiA�A�es de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatA?rio, alimentaA�A?o, seguranA�a, transporte, capacitaA�A?o e qualidade de equipamentos.
Gravidez
Regra atual
Mulheres grA?vidas ou lactantes estA?o proibidas de trabalhar em lugares com condiA�A�es insalubres. NA?o hA? limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.
Nova regra
A� permitido o trabalho de mulheres grA?vidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado mA�dico que garanta que nA?o hA? risco ao bebA? nem A� mA?e. Mulheres demitidas tA?m atA� 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.
Banco de horas
Regra atual
O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que nA?o exceda, no perA�odo mA?ximo de um ano, A� soma das jornadas semanais de trabalho previstas. HA? tambA�m um limite de 10 horas diA?rias.
Nova regra
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensaA�A?o se realize no mesmo mA?s.
RescisA?o contratual
Regra atual
A homologaA�A?o da rescisA?o contratual deve ser feita em sindicatos.
Nova regra
A homologaA�A?o da rescisA?o do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presenA�a dos advogados do empregador e do funcionA?rio a�� que pode ter assistA?ncia do sindicato.
AA�A�es na JustiA�a
Regra atual
O trabalhador pode faltar a atA� trA?s audiA?ncias judiciais. Os honorA?rios referentes a perA�cias sA?o pagos pela UniA?o. AlA�m disso, quem entra com aA�A?o nA?o tem nenhum custo.
Nova regra
O trabalhador serA? obrigado a comparecer A�s audiA?ncias na JustiA�a do Trabalho e, caso perca a aA�A?o, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorA?rios de sucumbA?ncia, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terA? de pagar entre 5% e 15% do valor da sentenA�a.
O trabalhador que tiver acesso A� JustiA�a gratuita tambA�m estarA? sujeito ao pagamento de honorA?rios de perA�cias se tiver obtido crA�ditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrA?rio, a UniA?o arcarA? com os custos. Da mesma forma, terA? de pagar os honorA?rios da parte vencedora em caso de perda da aA�A?o.
AlA�m disso, o advogado terA? que definir exatamente o que ele estA? pedindo, ou seja, o valor da causa na aA�A?o.
HaverA? ainda puniA�A�es para quem agir com mA?-fA�, com multa de 1% a 10% da causa, alA�m de indenizaA�A?o para a parte contrA?ria. A� considerada de mA?-fA� a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistA?ncia injustificada ao andamento do processo, entre outros.
Caso o empregado assine a rescisA?o contratual, fica impedido de questionA?-la posteriormente na JustiA�a trabalhista. AlA�m disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das aA�A�es. Se atA� lA? a aA�A?o nA?o tiver sido julgada ou concluA�da, o processo serA? extinto.
Multa
Regra atual
A empresa estA? sujeita a multa de um salA?rio mA�nimo regional, por empregado nA?o registrado, acrescido de igual valor em cada reincidA?ncia.
Nova regra
A multa para empregador que mantA�m empregado nA?o registrado A� de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.