Aconteceu no domingo, 26 de janeiro de 2020, onde dois homens da cidade de Mantena, jogaram um cachorro dentro do Rio São Francisco, momento em que a Polícia Militar foi acionada através do 190.
Enquanto um homem jogava o cachorro dentro do rio, o segundo homem filmava a atrocidade cometida contra o animal e em seguida foi postado em grupos de WhatsSap, os militares para atender o apelo da população, localizaram e detiveram os dois acusados que foram conduzidos, assinaram um termo circunstanciado e vão responder pelo crime.
LEI 9.605/98 artigo 32 MAUS TRATOS A ANIMAIS
Os Maus Tratos contra Animais são hoje disciplinados pela Lei 9.605/98, em seu artigo 32, que assim dispõe:
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”