A investigação do Ministério Público, através do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) que prendeu o Secretário Municipal de Administração de Barra de São Francisco, Manoel Paulo de Oliveira Neto (Paulinho da Ótica), aponta que ele intermediou o contrato no valor de R$ 470 mil entre a prefeitura e a RT Empreendimentos.
Segundo o MP, o esquema é chefiado por RICHELMI NEITEZEL MILKE, que se encontra foragido. Na ação o Ministério Público narra como se deu a negociação.
Paulinho da Ótica foi preso no última quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020, em sua residência, no centro de Barra de São Francisco. O mandado de prisão informa que era uma prisão preventiva de 5 dias, mas até o momento a justiça não informou se Paulinho já foi solto ou se a prisão foi prorrogada.
A investigação interceptou uma conversa em que Richelmi afirma que Paulinho da Ótica estava cobrando dele. Segundo conta nos autos, o valor do contrato fechado entre a RT e a prefeitura de Barra de São Francisco foi de R$ 5.640,000,00 (cinco milhões e seiscentos e quarenta mil reais).
Richelmi N Milke: Secretário me ligou agora
Richelmi N Milke: Eu havia falado com ele que chegaria a
Richelmi N Milke: 470
Richelmi N Milke: se não tivesse que dar nada mensal
Richelmi N Milke: Aí ele concordou
Richelmi N Milke: agora ele tá me cobrando isso !!!!
Richelmi N Milke: Enfim, em sendo assim !!!!
Richelmi N Milke: Chegue a 470.000,00
Richelmi N Milke: Mensal !!!
A justiça decretou também que o prefeito Alencar Marim deve afastar Paulinho das funções de secretário pelo prazo de 120 dias e reduzir o salário. Caso Alencar não exonere Paulinho, ele ficará recebendo salário, mesmo reduzido, durante o tempo que durar a investigação.
Além de Paulinho da Ótica a investigação alcançou também o advogado Agenário Gomes Filho, que foi procurador da prefeitura de Barra de São Francisco, e sua filha, Juliane, que é esposa de Richelmi.
Além da Secretaria Municipal de Administração, a operação do Gaeco mirou também várias secretarias na prefeitura de Barra de São Francisco, entre elas Educação, Assistência Social e Saúde.
Ainda hoje mais informações
Veja abaixo mais detalhes da investigação
É uma representação formulada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, por intermédio dos ilustres Promotores de Justiça em exercício no Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO NORTE, objetivando:
A expedição de mandados de buscas e apreensão nos seguintes alvos:
1) Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco/ES e dependências.
Endereço: Rua Desembargador Danton Bastos, n° 01, Bairro Centro, Barra de São Francisco/ES.
1.1) Secretaria Municipal de Administração de Barra de São Francisco/ES.
Endereço: Rua Alameda Santa Terezinha, sem número aparente, Bairro Centro, Barra de São Francisco/ES.
1.2) Secretaria Municipal de Assistência Social de Barra de São Francisco/ES.
Endereço: Rua Desembargador Danton Bastos, sem número aparente, Bairro Centro, Barra de São Francisco/ES.
1.3) Secretaria Municipal de Saúde de Barra de São Francisco/ES.
Endereço: Rua Coronel Djalma Borges, sem número aparente, Bairro Centro, Barra de São Francisco/ES.
1.4) Secretaria Municipal de Educação de Barra de São Francisco/ES.
Endereço: Rua Alameda Santa Terezinha, sem número aparente, Bairro Centro, Barra de São Francisco/ES.
2.) RT Empreendimentos e Serviços, atual Ampla Soluções Urbanas, Transportes e Limpeza EIRELI, nos seguintes endereços:
2.1) Rua João Dias, n° 148, 1° andar, Centro, São Gabriel da Palha/ES.
2.2) Rua Vereador Alacy Costa, Centro, n° 254, Barra de São Francisco/ES.
2.3) Avenida Fioravante Rossi, n° 4.854, Honório Fraga, Colatina/ES.
2.4) Rua Goiás, n° 194, Ayrton Senna, São Mateus/ES.
3) RICHELMI NEITEZEL MILKE (CPF N° 070.225.057-05)
Endereço: Rodovia João Izoton Filho, s/n, Condomínio Girassol, interfone n° 05, saída para Vila Valério, em frente ao Posto de Combustível Girassol, São Gabriel da Palha/ES.
4) THARLIES BRUNOW CASSARO (CPF N° 148.675.637-90)
Endereço: Rua José Sardinha, n° 266, Bairro São Sebastião, São Gabriel da Palha/ES.
5) TIAGO GUIMARÃES TEIXEIRA (CPF N° 119.575.437-01)
Endereço: Rua Aristíde Bissati, n° 40, Bairro Santa Rita, São Gabriel da Palha/ES.
6) MANOEL PAULO DE OLIVEIRA (CPF N° 431.504.899-20)
Endereço: Rua Deputado Coelho Rodrigues, n° 93, Apto n° 101, Barra de São Francisco/ES.
7) AGENARIO GOMES FILHO (CPF N° 493.930.497-34)
Endereço: Rua Vereador Tito Waldemar Vieira, n° 866, Bairro Bambe, Barra de São Francisco/ES.
8) JULIANE ESTEVAM FERREIRA GOMES (CPF N° 118.524.467-06)
Endereços: residente e domiciliada na Rodovia João Izoton Filho, s/n, Condomínio Girassol, interfone n° 05, saída para Vila Valério, em frente ao Posto de Combustível Girassol, São Gabriel da Palha/ES, ou localizada na casa de seu genitor: Rua Vereador Tito Waldemar Vieira, n° 866, Bairro Bambe, Barra de São Francisco/ES, ou localizada na casa de sua genitora: Rua Vereador Alacy Costa, Centro, n° 245, Barra de São Francisco/ES.
II) A autorização para a extração e análise dos dados consignados nos telefones celulares, computadores e mídias apreendidos para que sejam utilizados como prova.
III) A decretação da prisão temporária dos investigados RIQUELMI NEITZEL MILKE (CPF N° 070.225.057-05), THARLIES BRUNOW CASSARO (CPF N° 148.675.637-90), TIAGO GUIMARÃES TEIXEIRA (CPF N° 119.575.437-01) e MANOEL PAULO DE OLIVEIRA (CPF N° 431.504.899-20).
IV) A suspensão do exercício de função pública do investigado MANOEL PAULO DE OLIVEIRA (CPF N° 431.504.899-20)e da investigada JULIANE ESTEVAM FERREIRA GOMES (CPF N° 118.524.467-06), com a consequente redução de 60% (sessenta por cento) de seus vencimentos durante o tempo em que durar o processo, devendo o Poder Executivo Municipal de Barra de São Francisco/ES e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, respectivamente, serem oficiados para o cumprimento da medida.
Por derradeiro, os ilustres representantes do Ministério Público do Estado do Espírito Santo postularam o seguinte:
a) Autorização de uso do acervo probatório das medidas cautelares pleiteadas no âmbito de procedimentos criminais e cíveis instaurados pelo Ministério Público para as providências de sua alçada, instrumentalizando as ações judiciais a serem interpostas em suas respectivas esferas de atribuições.
b) Autorização de acesso e compartilhamento, sem restrições, das provas obtidas por meio deste expediente por Servidores do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro – LAB-MPES, Auditores Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo e da Receita Federal do Brasil, Ministérios Públicos Estaduais, Ministério Público Federal e Ministério Público de Contas, Justiça Estadual, Justiça Federal, Tribunal de Contas Estadual e da União, podendo referidas instituições utilizarem os documentos e dados coletados em lançamentos administrativos e procedimentos disciplinares a seu encargo e municiar seus respectivos procedimentos investigatórios e eventuais ações civis ou penais.
c) Autorização de retirada do sigilo após a deflagração da operação, dando-se publicidade, em observância aos princípios da publicidade e transparência dos atos administrativos.
A presente representação veio instruída com o Procedimento Investigativo Criminal de n° 2017.0031.1636-75, oriundo da operação denominada “Varredura”, a qual visa apurar a existência de fraudes em licitações e contratos públicos, precisamente na prestação de serviços de limpeza pública, no Município de Barra de São Francisco/ES.
A juíza de Direito Dra. Roberta Holanda de Almeida decidiu:
DA FUNDAMENTAÇÃO CONJUNTA: DA BUSCA E APREENSÃO E DA PRISÃO TEMPORÁRIA.
Consta dos autos preliminares que, o representado RICHELMI NEITZEL MILKE, participou de procedimentos licitatórios, de forma direcionada e fraudulenta, no Município de Barra de São Francisco/ES, utilizando-se da empresa RT EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, notadamente no que tange à contratação para prestação de serviço de portaria, limpeza e conservação.
Com efeito, durante as investigações, restou apurado que a empresa RT EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS, fora vencedora do procedimento licitatório – pregão presencial de n° 26/2017, cujo contrato fora celebrado no valor total de R$ 5.640,000,00 (cinco milhões e seiscentos e quarenta mil reais).
Ainda de acordo com o órgão ministerial, no dia 06 de junho de 2017 a empresa RT EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, através de seu endereço eletrônico recebeu um e-mail enviado pela Prefeitura de Barra de São Francisco (licitação@pmbsf.es.gov.br), solicitando prévios orçamentos para a realização do aludido pregão, conforme se verifica à fl. 20, sendo que no dia 09 de junho de 2017, consta nos autos a interceptação telefônica (fl. 21) em que Manoel Roberto De Almeida (funcionário da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, precisamente do setor de compras e almoxarifado e patrimônio), em contato com Richelmi, solicita que seja agilizado o que foi pedido no supracitado e-mail.
Outrossim, após a realização da primeira etapa do certame, a empresa RT EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, restou classificada na quarta colocação, havendo a inabilitação da primeira e segunda licitantes, encerrando-se o procedimento licitatório tendo como vencedora a empresa AGA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. Contudo, a empresa RT EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA informou que recorreria da decisão.
Do que se tem dos diálogos colhidos, o recurso da RT fora elaborado por Tiago Guimarães Teixeira (prestador de serviço de consultoria a Richelmi, identificado nos diálogos como Krek Biruta), conforme as conversas transcritas às fls. 25/29.
Em outro trecho interceptado, Richelmi avisa a Tiago (Krek Biruta) que enviará o recurso para seu sogro Agenário Gomes Filho (ex-Procurador Municipal de Barra de São Francisco) para que este realizasse uma análise de mérito. A seguir, em novo diálogo (fl. 28), Richelmi referindo-se a Agenário afirma que “ele vai fazer uma fala com o prefeito ao protocolar, Prá ver se tem como salvar pra gente isso”. Nessa senda, conclui o Ministério Público que, Richelmi atuou em um verdadeiro conluio para direcionar o procedimento licitatório, utilizando-se do investigado Agenário, o qual já exerceu a função de procurador municipal em Barra de São Francisco.
Seguindo ainda com a análise das investigações, à fl. 30 percebe-se que a empresa AGA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, no dia 08 de agosto de 2017, fora inabilitada do certame, qualificando-se somente a empresa RT EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, ressaltando que antes de tal fato, Richelmi orienta Tiago (Krek Biruta) acerca da forma como proceder na defesa da empresa RT, sem entrar no mérito que envolvia valores de contratação (diálogos do dia 07 de agosto de 2017 – fls. 31/32).
Contudo, em conversa interceptada no dia 08 de agosto de 2017, ou seja, enquanto estava acontecendo o terceiro ato da licitação que inabilitou a empresa AGA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, Tiago (Krek Biruta) avisa a Richelmi que seguiu suas orientações e não tratou do mérito da questão envolvendo valores, porém aludiu que estavam querendo cancelar o certame, momento em que Riquelmi lhe informa que o Secretário Manoel Paulo De Oliveira entrou em contato consigo e pediu para fechar a negociação em R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais). Por pertinente, transcrevo o diálogo na literalidade (fls. 32/33):
Krek Biruta: sem lances né?
Richelmi N Milke: por hora sim
Krek Biruta: falei que não posso dar lance
Richelmi N Milke: por hora só documentação
Krek Biruta: estão tentando
Richelmi N Milke: lances com o dono
Krek Biruta: falaram que talvez vão cancelar
(…)
Richelmi N Milke: Secretário me ligou agora
Richelmi N Milke: Eu havia falado com ele que chegaria a
Richelmi N Milke: 470
Richelmi N Milke: se não tivesse que dar nada mensal
Richelmi N Milke: Aí ele concordou
Richelmi N Milke: agora ele tá me cobrando isso !!!!
Richelmi N Milke: Enfim, em sendo assim !!!!
Richelmi N Milke: Chegue a 470.000,00
Richelmi N Milke: Mensal !!!
Prosseguindo nos fólios, conforme se verifica na 3ª Ata da Sessão do Pregão Presencial (fl. 30), o pregoeiro concedeu as empresas AGA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO e CONSERVO SERVIÇOS GERAIS LTDA prazo para recurso e, mesmo pendente de apresentação das peças recursais e contrarrazões, Richelmi, em conversa com Juliane (sua esposa), no dia 08 de agosto de 2017, deixa evidente que seria o vencedor da licitação, conforme ressai da interceptação degravada à fl. 35: “MEU NEGÓCIO EM BSF DEU CERTO (…) CONTUDO FOI FEITO ALGO PARA AJUSTAR ISSO (…) COMBINAMOS DE NINGUÉM MAIS TOCAR NO ASSUNTO ATÉ ESTAR 100% RESOLVIDO MESMO, CONTRATO ASSINADO E PUBLICADO NO DIO”.
A posteriori, demonstram os elementos trazidos à colação que, no dia 16 de agosto de 2017, a empresa RT EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA impugnou o recurso administrativo apresentado pela empresa CONSERVO SERVIÇOS GERAIS LTDA e, surpreendentemente, antes mesmo do fim do procedimento licitatório, Richelmi avisa Tiago (Krek Biruta) que a Prefeitura de Barra de São Francisco já queria formalizar o contrato, conforme interceptação de fl. 36:
Richelmi N Milke: Bsf já quer assinar contrato kkkkkk Perguntaram do recurso
Richelmi N Milke: falei com eles
Richelmi N Milke: calma
Richelmi N Milke: espera
Aliás, ao ser protocolado o recurso, Riquelmi entra em contato novamente com Tiago (Krek Biruta) e avisa que vai dar certo (fl. 36):
Richelmi N Milke: Protocolado
Richelmi N Milke: E já conversado
Richelmi N Milke: vai dar certo
Ainda nesse contexto, as investigações apontaram que, no dia 22 de agosto de 2017, a empresa RT EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA fora declarada vencedora do certame, confirmando a manipulação do processo licitatório.
Nessa ordem de fatos e conjunturas, oportuno ressaltar, que THARLIES BRUNOW CASSARO, também exerce participação na empresa RT EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, conforme quadro societário de fl. 14, sendo que durante as investigações, de acordo com o Ministério Público, THARLIES afirmou que não integralizou as cotas sociais, sendo um funcionário com CTPS, alegando que Richelmi lhe solicitou que compusesse o quadro societário da empresa, para fins de constituir uma EIRELLI e conseguir vantagens nas licitações públicas.
Por outro lado, nos termos da presente representação, o investigado RICHELMI NEITZEL MILKE, apesar de não figurar no quadro societário das empresas ALIANÇA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA e QUALITAR LIMPEZA E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, possui o controle de fato, exercendo ingerência em ambas, inclusive utilizava tais empresas de forma concomitante ou alternativa em diversos certames, as quais participavam de licitações públicas como se fossem concorrentes. Os elementos colhidos na fase investigativa acerca desse ponto dormitam às fls. 07/08.
Corroborando com o afirmado acima, mostra-se oportuno transcrever trechos das conversas colacionadas pelo Ministério Público à fl. 09 (em 06 de abril de 2017), momento em que RICHELMI NEITZEL MILKE, através de dialogo interceptado com a pessoa de nome Bismarque, cita o nome das três empresas investigadas. Vejamos:
Richelmi: E ontem você me mostrou uma licença que eu não tava achando ela mas você me mostrou, achamos.
Bismarque: É, eu fiz a entrega né. Igual, é, eu sempre entrego as originais, a gente só fica com cópia.
Richelmi: É que as vezes aqui no escritório misturam, coloca assim: licenças… Em vez de colocar licença da Qualitár, Licença Aliança, Licença RT.
Bismarque: Vou te mandar uma planilha atualizada que a gente tem, com todas as licenças já lá dentro.
Richelmi: As da RT tá tudo bem né?
Bismarque: RT tá tudo tranquilo.
Richelmi: Da Qualitár também tá tudo tranquilo, tá faltando acertar essas da Aliança.
Bismarque: Isso. Só falta, só tem, a RT só tem uma renovação o ano que vem se eu não estou enganado.
[…]