Pena imposta, por prática de injúria racial, foi de cinco anos de reclusão, em regime fechado
Um morador de Aracruz foi condenado a cinco anos de prisão, em regime fechado, por prática de injúria racial contra uma menina de 7 anos. O homem ainda terá de indenizar a vítima em R$ 5 mil.
A ação penal proposta pelo Ministério Público Estadual relata que a criança havia ido morar na casa dos avós, em Aracruz, para estudar e lá passou a ser ofendida pelo vizinho, com piadas relativas a sua cor de pele. O homem oferecia bananas à menina e ainda a chamava de macaquinha, saci pererê e dizia que seu lugar era na favela.
Na decisão, o juiz da 1ª Vara Criminal de Aracruz, Tiago Camata, entendeu que o acusado praticou as injúrias de forma planejada, por longos meses. De acordo com o juiz, o crime, previsto nos artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal, foi cometido nos momentos em que os avós da vítima não estavam próximos. E o homem ainda fazia questão de esconder sua conduta dos demais vizinhos.