O artigo 13 daA�Lei 13.296/2008A�de SA?o Paulo, que isenta de IPVA veA�culo adaptado para ser conduzido por deficiente fA�sico, tambA�m alcanA�a carro usado para transportar pessoas nessa situaA�A?o, mesmo que elas nA?o dirijam o veA�culo. O entendimento A� da juA�za Ariana Consani BrejA?o DegregA?rio GerA?nimo, da 3A? Vara da Fazenda PA?blica de Santos (SP).
Carro adaptado tem isenA�A?o de IPVA mesmo que nA?o seja conduzido pela pessoa com deficiA?ncia.
ReproduA�A?o
A aA�A?o foi movida por uma mulher com deficiA?ncia fA�sica para que o carro comprado por ela, mesmo sendo guiado por seu filho, nA?o sofra incidA?ncia de IPVA.
Ela,A�representada porA�Rafael Lobato Miyaoka, do Ialongo & Miyaoka Advogados Associados, argumentou que o artigo 13 da lei deve ser interpretado sem impor restriA�A�es queA�prejudiquem pessoas que precisam da adaptaA�A?o.
Para a juA�za, o pedido A� vA?lido, porque a lei em questA?o busca incluir socialmente a pessoa com deficiA?ncia, a�?em ordem a assegurar-lhe dignidade e liberdade de locomoA�A?oa�?. Explicou ainda que o fato de a autora da aA�A?o nA?o dirigir o prA?prio carro em nada justifica que ela receba um tratamento diferenciado do Estado.
a�?O direito no qual se funda a aA�A?o deve ser interpretado em conformidade com os princA�pios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, no que concerne A�s normas que asseguram a proteA�A?o especial A�s pessoas deficientes, para que a isenA�A?o alcance, indistintamente, todos os portadores de necessidades especiaisa�?, afirmou.
Desconto como problema
A questA?o das isenA�A�es e descontos para deficientes estA? em discussA?o no Detran de SA?o Paulo.A�Em entrevista A�A�ConJur, Maxwell Borges de Moura Vieira, presidente do A?rgA?o, afirmou que a isenA�A?o tem sido concedidas em excesso. Segundo o advogado, os descontos sA?o, muitas vezes, maiores do que o necessA?rio e dados a pessoas que nA?o tA?m necessidade de adaptar o veA�culo que usam.
a�?Estamos indo A� Receita Federal para discutir que, quem tem, por exemplo, uma deficiA?ncia no braA�o e precisa de direA�A?o hidrA?ulica, deve ter o desconto na direA�A?o hidrA?ulica. NA?o no valor total do carroa�?, disse.
Ele tambA�m destacou que um dos motivos dessas distorA�A�es A� a idade da legislaA�A?o, que A� de 20 anos atrA?s. a�?O sujeito compra um carro de R$ 120 mil por R$ 90 mil, mas tudo o que ele precisava era um cA?mbio automA?tico, que nA?o custa toda essa diferenA�a. Se estimularmos pessoas a buscarem isso sem ter direito, acabamos prejudicando as que realmente precisam.a�?
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Fonte:Conjur